A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou regra que restringe a fiscalização, o policiamento e a patrulha em rodovias nos dias de votação. No dia 4 de outubro, os eleitores votarão para presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital (no caso do Distrito Federal).
A votação ocorrerá entre 8 h e 17 h, em todo o país. Em caso de segundo turno, os eleitores voltam às urnas no dia 25 de outubro. De acordo com portaria do Diário Oficial da União de terça-feira (15), as ações da PRF não "poderão constituir obstáculo indevido ao deslocamento das eleitoras e dos eleitores.
Nas eleições, a atuação da PRF deverá: permitir a livre circulação de eleitores nos dias do pleito; zelar pela segurança das pessoas durante o deslocamento para os locais de votação; eser planejada e executada de modo a evitar a realização de bloqueios, retenções ou operações que possam comprometer injustificadamente o fluxo de veículos.
Ainda de acordo com a norma, nos dias de votação, a abordagem de veículos e de condutores "não será empregada para a averiguação de infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto". Bloqueios eleições 2022 Em 2022, a PRF descumpriu ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e parou em blitze no dia da votação do segundo turno pelo menos 610 ônibus que faziam o transporte de eleitores.
Em dezembro de 2025, o ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão, acusado de integrar uma organização criminosa para tramar um golpe de Estado no país. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-chefe da PRF atuou para impedir o trânsito de eleitores em locais específicos do país em que o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tinha mais intenções de voto.
No mesmo mês daquele ano, Silvinei teve a prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

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