A 20 ª Vara Cível de Brasília determinou, nesta terça-feira (15/9), que José Roberto Arruda (PSD )retire do ar o vídeo no qual afirma que há ligação entre o escritório de advocacia de Engels Augusto Muniz ao pagamento de valores feito pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Na decisão, a juíza de direito Thaissa de Moura Guimarães afirma que “a liberdade de expressão, embora tenha lugar de especial relevo no debate político, não alcança a divulgação de fatos sabidamente inverídicos e descontextualizados, o que configura, em juízo sumário, abuso do direito de expressão” .
“Os documentos revelam que a operação mencionada nas postagens consistiu em cessão de direitos creditórios de honorários vinculados a precatórios, negócio lícito e formal, precedido de contrato de parceria celebrado em 2019, juntado a autos públicos. O mesmo conjunto indica que os R$ 6. 300. 000, 00 foram transferidos em 12/06/2024 diretamente à conta do escritório do próprio autor”, escreveu a juíza.
A sentença determinou que Arruda remova,no prazo de 24 horas , a remoção e a indisponibilização dos conteúdos por publicados que vinculem o advogado aos fatos narrados. Leia também Distrito Federal Prazo no TSE termina e Arruda não indica substituto na campanha Distrito Federal Em sabatina, Arruda diz que vai acabar com a “farra dos pardais” Distrito Federal Arruda promete construir hospital e levar VLT até São Sebastião
Caso não cumpra a medida, a decisão do TJDFT impôs multano valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento da ordem de remoção , alémde R$ 10 mil por publicação ou manifestação nova de mesmo teor , limitada, inicialmente, ao teto de R$ 50 mil. A juíza também determinou a expedição de ofício à Meta Platforms (Instagram) para que remova, no mesmo prazo de 24 horas, as publicações, independentemente do cumprimento por Arruda, informando, em cinco dias, o cumprimento da medida. OMetrópoles entrou em contato com a defesa do ex-governador e aguarda retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

