A defesa de Gilberto Aparecido dos Santos, conhecido como Fuminho , protocolou, na terça-feira (15/9), um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal ( STF ) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os advogados pedem que o ministro Dias Toffoli analise o caso por prevenção e questionam a manutenção dos maus antecedentes no cálculo da pena, que, segundo a defesa, está em 20 anos e 10 meses. Leia também Na Mira Dupla é alvo da PCDF por roubar clientes de bares em Taguatinga e Ceilândia Na Mira Bebê é resgatada após acidente na GO-210 que matou três pessoas Na Mira Marido mata companheira e filho de 4 meses; vítima relatou ameaças à mãe Na Mira Polícia vai investigar PMs que atiraram em adolescentes durante “novelinha”
Considerado braço direito de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, Fuminho cumpre pena na mesma unidade prisional do líder máximo do PCC. Ele é apontado por investigações policiais e do Ministério Público como uma das principais figuras da logística internacional do tráfico de drogas da organização criminosa.
Fuminho foi preso em abril de 2020, em Maputo, Moçambique , após ação conjunta da Polícia Federal (PF) com o órgão norte-americano Drug Enforcement Administration (DEA). Posteriormente, ele foi extraditado para o Brasil.
Segundo as investigações mencionadas no processo, Fuminho e outros integrantes do PCC utilizavam uma propriedade rural em Itapecerica da Serra (SP) para armazenar drogas, equipamentos e armas.A sentença registra a apreensão de 450, 1 quilos de cocaína, 8, 3 quilos de maconha e diversas armas .
A 2 ª Vara de Itapecerica da Serra (SP), sob responsabilidade da juíza Letícia Antunes Tavares, condenou Fuminho a 26 anos, 11 meses e 5 dias de prisão por tráfico de drogas, associação para o tráfico, associação criminosa e crimes relacionados a armas.
Em recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou a reincidência e reduziu a pena para 23 anos e 1 mês, além de 2. 029 dias-multa.
Posteriormente, o STJ reconheceu que os crimes relacionados ao porte e à guarda ilegal de armas de uso permitido e de uso restrito deveriam ser considerados em conjunto. Com isso, o STJ reduziu a pena referente a esse trecho para 5 anos e 3 meses de prisão, além de 15 dias-multa.
A defesa informa ao STF que a pena total está atualmente em 20 anos e 10 meses.Alegações da defesa No habeas corpus, a defesa questiona a inclusão de uma condenação anterior entre os maus antecedentes considerados no cálculo da pena. Os advogados sustentam que o TJSP deixou de considerar essa condenação como mau antecedente, mas passou a utilizá-la na avaliação da conduta social e da personalidade de Fuminho. A defesa afirma que o STJ adotou outro fundamento para manter a condenação anterior como mau antecedente. A corte considerou que o fato ocorreu antes dos crimes que resultaram na condenação atual, embora a decisão definitiva daquele processo tenha ocorrido posteriormente. Para os advogados, a mudança de fundamento agravou a situação de Fuminho em um recurso apresentado exclusivamente pela defesa. Eles também questionam a distância temporal entre os fatos de 2005 e os crimes que resultaram na condenação atual. A folha de antecedentes anexada ao processo registra um fato ocorrido em 28 de junho de 2005. A defesa sustenta que o tempo transcorrido entre esse episódio e os crimes de 2013 deveria ter sido analisado antes da manutenção dos maus antecedentes. Os advogados citam ainda entendimento do STF segundo o qual, embora não exista um prazo automático para impedir que uma condenação antiga seja considerada como mau antecedente, o tempo transcorrido pode ser relevante nessa avaliação. Segundo a defesa, o STJ não analisou especificamente a distância temporal entre os dois casos. Os advogados afirmam que houve “ausência de exame” sobre a questão. No habeas corpus, a defesa pede que o STF retire os maus antecedentes e as avaliações negativas atribuídas à conduta social e à personalidade de Fuminho do cálculo da pena. Também solicita que a pena e as multas sejam recalculadas. A defesa pediu ainda que o caso seja distribuído por prevenção ao ministro Dias Toffoli, com referência a uma decisão anterior do magistrado sobre questão semelhante.

