Celina é condenada por usar presidente da Novacap em propaganda eleitoral

Celina é condenada por usar presidente da Novacap em propaganda eleitoral

A Justiça Eleitoral condenou Celina Leão (PP) apagar multa de R$ 5 mil pela utilização da condição funcional do presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), Fernando Leite ( foto em destaque ), em propaganda eleitoral.

A peça de campanha da atual governadora e candidata à reeleição mostra Fernando Leite manifestando apoio a Celina, enquanto se identifica verbalmente como presidente da Novacap.

Em sua defesa, Celina sustentou que a participação consistiu apenas em manifestação pessoal de apoio eleitoral, sem utilização de estrutura administrativa, recursos públicos ou prejuízo à prestação do serviço público , e pediu a improcedência da representação. Leia também Grande Angular Presidente do TRE-DF diz que nunca ofereceram “propina ou droga” a ele Grande Angular TRE-DF manda suspender propaganda de Michelle que usa imagem de Bolsonaro Grande Angular TRE-DF rejeita embargos e aplica multa ao autor de impugnação de Arruda Grande Angular TRE-DF proíbe relógios, óculos inteligentes e câmeras na cabine de votação

Na decisão, obtida em primeira mão peloMetrópoles , o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) Carlos Alberto Martins Filho destacou que a irregularidade não estava na manifestação de apoio de um agente público, mas na utilização de sua condição funcional como“elemento de persuasão eleitoral” .

O magistrado pontuou que a campanha não utilizou a identificação funcional “apenas como dado biográfico”, mas como “atributo institucional destinado a transferir à candidatura o prestígio, a autoridade e a credibilidade inerentes ao cargo público exercido pelo apoiador” .

A decisão concluiu que houve“violação ao regime de neutralidade administrativa” previsto na legislação eleitoral e confirmou a liminar anteriormente concedida, que já havia determinado a remoção do trecho em que o presidente da Novacap aparecia com destaque para o cargo e proibiu sua reapresentação nessas condições, além de estabelecer multa diária de R$ 5 mil para cada nova veiculação, após a ciência da ordem judicial . Multa de R$ 5 mil

Na sentença, a Justiça Eleitoraltambém aplicou uma multa de R$ 5 mil a Celina e manteve a proibição de reapresentação da propaganda.

Procurada pela reportagem, a assessoria de campanha da governadora disse quenão vai se manifestar sobre o assunto .

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