Belo Horizonte – Condenados por maus-tratos a animais na capital mineria terão de ressarcir a Prefeitura pelas despesas públicas com atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção dos animais vítimas. A medida está prevista naLei nº 12. 136 , sancionada pelo prefeito Álvaro Damião na quarta-feira (16/9) e publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (17/9), já em vigor. A cobrança só ocorre após decisão judicial condenatória com trânsito em julgado — ou seja, definitiva e sem possibilidade de recurso. Não há valor fixo: o responsável deve pagar exatamente o que a Prefeitura gastou, excluindo serviços financiados integralmente por outros entes. O ressarcimento é adicional e não substitui outras sanções penais, civis ou administrativas. A lei é de autoria do vereador Wanderley Porto (PRD). Segundo o parlamentar, a norma tem caráter preventivo, educativo e reparatório, fortalece a política de bem-estar animal e desestimula a crueldade. Leia também São Paulo PM resgata mais de 25 animais em situação de abandono e maus-tratos Minas Gerais STF veta lei de MG que exige aviso de maus-tratos a animais em rótulos Minas Gerais Cães espancados são resgatados e tutora é presa por maus-tratos em MG Minas Gerais Voluntários resgatam cadela vítima de maus-tratos em Juiz de Fora (MG) Casos crescem em Minas e caem em BH Dados oficiais da Diretoria de Estatística e Análise de Informações de Segurança Pública (extraídos em 14/09/2026) mostram tendência oposta entre o Estado e a capital. Em Minas Gerais (registros consumados de maus-tratos): Janeiro a julho de 2024: 2. 482 Janeiro a julho de 2025: 3. 797 (+52, 98%) Janeiro a julho de 2026: 4. 422 (+16, 46% em relação a 2025) Totais anuais: 4. 536 em 2024 e 6. 760 em 2025 (+49, 03%). Os números de 2026 ainda são parciais. Dados anteriores da Sejusp apontam alta de 47, 9% entre janeiro e novembro: 4. 148 ocorrências em 2024 e 6. 135 em 2025. Em Belo Horizonte: Janeiro a julho de 2024: 257 Janeiro a julho de 2025: 231 (–10, 12%) Janeiro a julho de 2026: 197 (–14, 72% em relação a 2025) Totais anuais: 429 em 2024 e 376 em 2025 (–12, 35%). Em 2025, a capital registrou 334 ocorrências no ano todo. O Centro de Controle de Zoonoses recebeu, no mesmo período, 1. 525 cães e 1. 502 gatos. Os dados incluem registros da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Sejusp. O que a lei prevê A obrigação de ressarcir abrange gastos com atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção do animal. A norma não elimina outras punições previstas na legislação federal. No Brasil, maus-tratos a cães e gatos são punidos com 2 a 5 anos de reclusão (Lei Sansão – 14. 064/2020), além de multa e proibição de guarda. Para outros animais, a pena é de 3 meses a 1 ano de detenção (Lei de Crimes Ambientais). Configuram maus-tratos: agressões, envenenamento, abandono, privação de água/comida, falta de assistência veterinária e manutenção em condições precárias.
BH obriga condenados por maus-tratos a pagar despesas com animais

