O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ( TRE-DF ), condenou José Roberto Arruda (PSD) a pagar R$ 5 mil em multa por dizer em post que estava “elegível”.
A decisão, assinada nessa quinta-feira (24/9), considerou que a publicação transmitia ao eleitorado “a ideia de consolidação de situação jurídica que não encontra correspondência nos registros oficiais disponibilizados pela Justiça Eleitoral”. Leia também Distrito Federal Avante declara apoio a Celina Leão após TSE barrar candidatura de Arruda Distrito Federal Celina após TSE barrar candidatura de Arruda: “Esse voto a gente vai atrás”
Segundo o processo, em 13 de setembro, Arruda publicou um vídeo dizendo que estava “elegível”. “Bora para o segundo turno”, completava a mensagem.
Na época, a candidatura de Arruda ao Governo do DF (GDF) havia sido indeferida pelo TRE-DF e aguardava julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na quinta-feira (24), a Corte Superior confirmou que Arruda não pode se candidatar.
“Igualmente relevante é o fato de as peças publicitárias associarem tais afirmações a recorte parcial de tela do sistema oficial da Justiça Eleitoral, destacando apenas a expressão ‘concorrendo’ e omitindo a informação de que a candidatura se encontra na situação ‘indeferido em prazo recursal ou com recurso’, circunstância expressamente apontada na petição inicial e considerada por ocasião da concessão da tutela provisória”, afirmou o juiz do TRE-DF ao determinar o pagamento de multa.
O magistrado ainda confirmou a decisão liminar anterior para que a publicação permaneça excluída das redes sociais.

