TRE-SP rejeita pedido de Haddad contra Derrite por fala sobre “Bolsa Crack”

TRE-SP rejeita pedido de Haddad contra Derrite por fala sobre “Bolsa Crack”

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ( TRE-SP ) negou um pedido de direito de resposta apresentado porFernando Haddad (PT) , candidato ao governo estadual, e a coligação Desperta São Paulo, contra o deputado federalGuilherme Derrite (PP) , candidato ao Senado, e a coligação Coragem para Seguir Avançando .

A ação questionava uma propaganda eleitoral na qual Derrite disse que Haddad, quando foi prefeito de São Paulo, tentou enfrentar o problema da Cracolândia oferecendo“Bolsa Crack” . Trata-se de uma crítica ao programa municipalDe Braços Abertos , voltado ao atendimento de usuários de drogas na capital paulista .

“Haddad pode não gostar de ser lembrado pelo que fez na prefeitura, mas não pode querer impedir o debate sobre o legado da própria gestão. Eu vou continuar comparando modelos e mostrando ao eleitor de São Paulo o que cada um fez quando teve a oportunidade de governar”, afirmou Derrite, em comunicado.

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Na decisão, proferia nesta segunda-feira (7/9), a juízaDomitila Manssur entendeu que a manifestação do deputado faz parte do debate político e não configura mentira flagrante. “Divergências quanto à avaliação de fatos públicos, interpretações políticas, juízos sobre a eficácia de políticas governamentais e expressões retóricas desfavoráveis integram, em princípio, o campo próprio da disputa eleitoral, no qual deve prevalecer a liberdade de expressão”, destacou a magistrada.

“A expressão ‘Bolsa Crack’ é utilizada como qualificação depreciativa de programa efetivamente existente e que contemplava auxílio pecuniário, inserida em narrativa destinada a sustentar a inadequação da política adotada pela gestão anterior”, afirmou a juíza. Além disso, a decisão apontou que “ a resposta a semelhante narrativa deve ocorrer no próprio ambiente do debate político-eleitoral” .

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