O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ( TRE-DF ), negou o pedido de José Roberto Arruda (PSD) para retirar do ar uma propaganda que afirmou que a candidatura dele ao GDF foi barrada pela Corte Eleitoral do DF. A inserção foi feita pela federação União Progressista, chapa da atual governadora e candidata à reeleição, Celina Leão (PP).
A decisão foi assinada na segunda-feira (21/9). Segundo o processo, a propaganda em questão iniciou com a expressão “Atenção para a notícia” e apresentou, em seguida, afirmações de que o Tribunal Eleitoral teria barrado, por unanimidade, a candidatura de José Roberto Arruda e que o candidato estaria inelegível, ainda poderia recorrer, mas que, enquanto a decisão estivesse em vigor, os votos a ele atribuídos não seriam válidos.
A inserção ainda disse que, em 2022, Arruda também teria sido barrado e que o candidato acumula sete condenações e deveria R$ 594 milhões aos cofres do Distrito Federal. Leia também Grande Angular Entenda próximos passos do processo de Arruda no TSE após parecer do MP Grande Angular MP se manifesta no TSE contra candidatura de Arruda ao GDF
Ao acionar a Justiça, Arruda afirmou que a identificação da coligação responsável pela propaganda “teria sido apresentada em caracteres diminutos, dispostos em estreita faixa lateral, circunstância quedificultaria sua percepção pelo eleitorado e reforçaria a aparência de comunicação oficial”.
O candidato do PSD pediu que a inserção fosse excluída em caráter liminar. Ao analisar o caso, o juiz afirmou que não se identifica a divulgação de acontecimentos fictícios ou manifestamente dissociados da trajetória pública do segundo representante. “ Ademais, ao contrário do alegado pelos representantes, a peça não apresenta a situação registral do candidato como definitivamente consolidada, pois expressamente informa que ele ainda pode recorrer da decisão “, completou.
“Embora os representantes sustentem que a peça reproduz formato associado à divulgação de notícias, a alegação demanda exame mais aprofundado do contexto, da apresentação integral do conteúdo e das circunstâncias de sua veiculação. Em sede de cognição sumária, não se mostra possível afirmar, com a segurança necessária à concessão da medida liminar, que a inserção seja apta a gerar confusão efetiva acerca de sua autoria ou a transmitir ao eleitor a impressão inequívoca de tratar-se de pronunciamento institucional emanado da Justiça Eleitoral “, afirmou o magistrado.
O pedido liminar foi negado. O mérito ainda será analisado. Situação de Arruda
Arruda recorreu ao TSE contra decisão do TRE-DF que indeferiu o registro da candidatura dele ao GDF . A Corte entendeu que Arruda está inelegível em razão de seis condenações por improbidade administrativa. Os processos tratam de casos da Operação Caixa de Pandora.
O processo que decidirá se Arruda poderá ou não disputar o cargo de governador do Distrito Federal avançou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na terça-feira (22/9),com parecer do Ministério Público Eleitoral contra o registro da candidatura.
A partir de agora, conforme rito, o processo fica concluso para análise do relator da matéria, ministro Dias Toffoli. Ele poderá dar provimento ao recurso de Arruda, negá-lo ou levá-lo para julgamento em plenário.

