STF unifica licença-maternidade de 120 dias para mães biológicas e adotivas

STF unifica licença-maternidade de 120 dias para mães biológicas e adotivas

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) unificou critérios e prazos comuns para a licença-maternidade de mães biológicas e por adoção no setor privado, no serviço público federal, nas Forças Armadas e no Ministério Público.

O tema foi julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR considerou que as diferenças estabelecidas para a concessão dos benefícios na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8. 112/1990), no âmbito militar e no Ministério Público da União resultam em tratamentos discriminatórios.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou por uniformizar as regras para garantir a todas as mães, sejam genitoras ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. Os outros ministros seguiram o voto do relator. Leia também Manoela Alcântara Em sessão prevista, STF julga unificação da licença-maternidade e 7 ações Brasil STF vai decidir se casais gays podem ter direito à licença-maternidade Brasil Lula assina lei que amplia licença-maternidade em casos de internação

O afastamento começará a contar a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção, independentemente do vínculo laboral ou funcional da beneficiária.

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