No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições 2026, o eleitor brasileiro vai fazer seis escolhas nas urnas. Qual a ordem de votação na urna no primeiro turno? O eleitor deverá seguir a seguinte ordem: Primeiro, vota para deputado federal, com quatro dígitos.
Em seguida, é a vez de votar para deputado estadual ou distrital, no caso do DF, com cinco dígitos. Na sequência, aparece a tela para votar na primeira vaga para senador, com três dígitos. Assim que a urna computar este voto, o eleitor vota novamente para senador, com três dígitos.
Na sequência, escolhe o governador do seu estado, com dois dígitos. E, por fim, vota para presidente da República, com dois dígitos. A cada etapa, confira os dados que aparecem na tela, como a foto do candidato, o nome, o número e o partido, antes de apertar a tecla verde de “Confirma” e passar para o próximo cargo em disputa.
❗ATENÇÃO: ao votar nas duas vagas para o Senado, para que os dois votos sejam válidos, é necessário escolher nomes diferentes. Se o eleitor repetir e confirmar o mesmo candidato nas duas opções, o segundo voto será anulado. Baixe a colinha do g 1 para imprimirQual a ordem de votação na urna no segundo turno?
Caso haja segundo turno, no dia 25 de outubro o eleitor seguirá a seguinte ordem nas urnas: Governador (dois dígitos); Presidente da República (dois dígitos). Se houver apenas uma disputa pendente, o eleitor votará somente para aquele cargo no segundo turno. VEJA TAMBÉM 50 Vídeos para entender as Eleições de 2026 📍 Em uma série de 50 vídeos, o g 1 vai explicar os principais temas das eleições de 2026.
Os conteúdos mostram como funcionam as pesquisas, explicam o papel dos cargos em disputa e o funcionamento do Congresso, e trazem orientações práticas para votar. A série também aborda o impacto das novas tecnologias na campanha, como inteligência artificial, deepfakes e influenciadores.
Cola Eleitoral No dia da eleição, é possível levar um cola eleitoral já com a ordem de votação na urna para ajudar o eleitor ao fazer suas escolhas. No entanto, esta cola deve ser de papel. Não é permitido usar celular na cabine de votação e este deve ficar no local indicado pelos mesários enquanto o eleitor vota.

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