Nas eleições de 2026, o eleitor não pode votar em candidatos a governador, senador ou deputado que disputem a eleição por outro estado. Para esses cargos, a escolha fica restrita aos candidatos que concorrem pelo estado onde o eleitor tem domicílio eleitoral.
Já para presidente, é possível votar em qualquer candidato do país. Governador, senador, deputado federal e deputado estadual: o eleitor pode votar em qualquer candidato que concorra pelo seu estado, independentemente da cidade. Presidente: o eleitor pode votar em qualquer candidato do país, independentemente do estado.
Exemplo: um eleitor do Paraná pode votar em um candidato a deputado federal que concorra pelo Paraná, seja ele de Curitiba, Londrina ou qualquer outra cidade paranaense. Mas não pode votar em um candidato que concorra por Santa Catarina. 📱Favorite o g 1 no Google e acompanhe as principais notícias do dia E se eu estiver em outra cidade no dia da eleição?
É possível votar fora da cidade onde o eleitor tem seu título por meio do voto em trânsito, desde que a pessoa tenha feito a solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Quem estiver em outra cidade do mesmo estado poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente.

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