PGR encaminha ao STF proposta de delação premiada de fundador da Reag

PGR encaminha ao STF proposta de delação premiada de fundador da Reag

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de delação premiada de João Carlos Mansur, fundador e ex- presidente do conselho de administração do grupo Reag. O documento foi enviado para análise do ministro André Mendonça, que não tem prazo para responder.

O documento tem 17 anexos que explicam como os fundos foram montados para lavagem de dinheiro. Mansur também aponta o caminho para localização de R$ 20 bilhões de recursos de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Quem é João Carlos Mansur, fundador e ex-executivo da Reag Investimentos que está sendo investigado pela PF Mansur assinou um termo de confidencialidade há meses com a Polícia Federal e com a PGR, primeiro passo antes da entrega dos documentos e eventuais provas dos crimes.

Entretanto, a negociação avançou apenas com a Procuradoria. João Carlos Mansur foi alvo da segunda fase da Operação Compliance Zero, que investiga um suposto esquema de fraudes financeiras no Banco Master, em janeiro deste ano. No mesmo dia, o Banco Central decretou a liquidação da Reag.

Antes, o grupo já tinha sido alvo da Carbono Oculto, que investiga esquema de lavagem de dinheiro para o crime organizado. LEIA TAMBÉM: Reag e Banco Master: como a gestora entrou no radar das investigações da PF? 🔎A colaboração premiada é, em resumo, um meio de obtenção de provas nas investigações criminais.

Nesse recurso, o investigado se dispõe a cooperar com o processo e a investigação. Em troca, o Estado pode dar benefícios a ele. A possível colaboração deve ser voluntária. Ou seja, o investigado deve tomar a decisão por conta própria. A negociação é feita pela defesa do investigado e pode ocorrer com o delegado ou o Ministério Público, dependendo do estágio da investigação.

Todo o processo deve ocorrer inicialmente sem a participação de um juiz (o juiz aparece depois, na validação da colaboração). Na proposta de colaboração, a defesa do investigado deve anexar provas e descrever adequadamente todos os fatos. O interessado deverá narrar todos os fatos ilícitos dos quais participou e que tenham relação direta com os fatos investigados.

A partir do recebimento da proposta, todo o processo de colaboração passa a ser confidencial. Além disso, ao entrar na colaboração premiada, o investigado passa a ser obrigado a renunciar ao direito ao silêncio em todos os depoimentos que prestar.

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