'Não é uma vitória': Luiza Brunet comenta condenação de empresário

'Não é uma vitória': Luiza Brunet comenta condenação de empresário

Luiza Brunet afirmou não estar satisfeita com a indenização de R$ 150 mil que Lirio Parisotto foi condenado a pagar pela agressão de 2016. A decisão judicial considerou a gravidade das lesões, registrando que a modelo sofreu fraturas em 4 costelas e passou por forte abalo emocional.

A modelo argumentou que o valor da indenização representa muito pouco diante do patrimônio do agressor, defendendo punições com impactos econômicos reais. O juiz negou os pedidos de indenizações por danos materiais, após considerar que as perdas profissionais alegadas não tinham relação comprovada com a agressão.

A modelo Luiza Brunet, de 64 anos, afirmou que não ficou satisfeita com a indenização que Lirio Parisotto terá de pagar a ela referente ao caso de violência doméstica, ocorrido em 2016. A Justiça de São Paulo condenou o empresário a pagar R$ 150 mil após agredir a modelo durante passagem do então casal a Nova York (EUA).

Em entrevista exclusiva ao g 1, Brunet disse que o valor representa pouco diante da realidade financeira de Lirio e questionou a eficácia de uma condenação que, segundo ela, praticamente não afeta o patrimônio de quem praticou a violência. “Não é uma vitória.

Depois de tantos anos, mais precisamente 10, finalmente saiu a sentença que condenou meu agressor a me indenizar pelos danos morais que me causou”, afirmou Luiza. A modelo reconheceu que a Justiça identificou a violência sofrida, mas ponderou que o reconhecimento do dano não significa, necessariamente, uma reparação justa.

“A indenização foi fixada em R$ 150 mil. Sei que é um valor expressivo para a imensa maioria dos brasileiros. Mas também sei que, diante da realidade financeira de quem me agrediu, representa muito pouco”. Para Luiza, o valor da indenização precisa levar em conta não apenas a gravidade da agressão e os danos causados à vítima, mas também a capacidade econômica do condenado.

Ela argumentou que, quando a quantia é pequena em comparação com o patrimônio do agressor, a condenação pode perder parte de seu efeito como instrumento de responsabilização e prevenção. “Qual é a eficácia de uma condenação que praticamente não afeta o patrimônio de quem praticou uma violência tão grave?”, questionou.

Modelo diz que dinheiro não apaga violência Luiza Brunet ressaltou que a discussão não significa atribuir um preço à dor provocada pela violência. Segundo ela, nenhum valor financeiro é capaz de apagar uma agressão ou reparar completamente as consequências físicas e emocionais deixadas pelo episódio.

“Não se trata de colocar preço na dor. Nenhum dinheiro apaga uma agressão, devolve a tranquilidade perdida ou repara integralmente as marcas físicas e emocionais deixadas pela violência”, afirmou. A modelo também relatou que, durante os 10 anos de trajetória judicial, enfrentou as consequências das agressões, a exposição pública, ataques à sua imagem e o desgaste de um processo que, segundo ela, parecia não ter fim.

Apesar disso, disse ter transformado parte da experiência em uma atuação voltada à defesa dos direitos das mulheres. “Passei a dedicar minha voz, meu trabalho e minha visibilidade à defesa dos direitos das mulheres. Encontrei, na minha própria história, uma razão ainda maior para lutar por tantas outras”, declarou.

Luiza defende mudanças nos critérios de indenização Ao comentar a decisão, Luiza afirmou que o encerramento de mais uma etapa judicial não significa que as consequências da violência tenham sido apagadas. Para ela, o caso também evidencia a necessidade de discutir a efetividade das punições aplicadas aos agressores.

“Precisamos discutir a efetividade das penas aplicadas aos agressores e a necessidade de critérios de indenização que considerem não apenas a gravidade da violência e a extensão dos danos, mas também a realidade econômica de quem os causou”, disse. A modelo defendeu que as condenações tenham consequências concretas para quem pratica violência contra mulheres e que as vítimas não precisem enfrentar anos de disputa judicial para obter reconhecimento e reparação.

“Porque uma condenação que pesa profundamente na vida de uma vítima não pode ser apenas uma despesa irrelevante na vida de seu agressor”, afirmou. Ao concluir a declaração, Luiza reforçou que a sentença representa apenas mais uma etapa de uma trajetória marcada, segundo ela, por coragem, resistência e perseverança.

“A violência contra a mulher precisa ter consequências reais. E nenhuma mulher deveria precisar lutar por tantos anos para ser ouvida, respeitada e reparada”. Juiz destaca gravidade das agressões Ao determinar o pagamento de R$ 150 mil, o magistrado considerou a gravidade das lesões físicas e o sofrimento provocado pela violência.

De acordo com a sentença, os documentos do processo criminal que já transitou em julgado demonstraram que Luiza sofreu golpes que provocaram fraturas na sétima, oitava, nona e décima costelas. A decisão também aponta que a intensidade da dor foi tão forte que a modelo perdeu involuntariamente o controle corporal e urinou nas próprias roupas.

Segundo o processo, Luiza precisou fazer uma viagem internacional de avião em condições físicas precárias e sob forte abalo emocional. Ela utilizou analgésicos para suportar a dor até retornar ao Brasil. O juiz também levou em conta a repercussão pública do caso, que, segundo ele, ampliou os efeitos da violência sobre a vida pessoal da modelo.

A defesa de Parisotto argumentou que Luiza teria se exposto voluntariamente ao público ao atuar na conscientização sobre a violência de gênero. O magistrado rejeitou o argumento e afirmou que a atuação da modelo na defesa dos direitos das mulheres não elimina o direito à reparação pelo que sofreu.

Na avaliação do juiz, a participação pública de Luiza nessa causa representa um exercício legítimo de cidadania e uma forma de ressignificar o trauma, e não uma renúncia ao direito de ser indenizada. Justiça não reconheceu prejuízos financeiros Luiza também pediu indenização por danos materiais e lucros cessantes, que correspondem aos ganhos que uma pessoa deixa de receber em razão de determinado acontecimento.

Entre os prejuízos alegados estavam a redução de trabalhos publicitários, o encerramento de um contrato com a Avon e a perda de uma campanha com a joalheria Miranda Castro, de Brasília, cujo cachê seria de aproximadamente R$ 1 milhão. O juiz, no entanto, considerou que as provas apresentadas não permitiam confirmar os valores nem demonstrar que as perdas profissionais decorreram diretamente da agressão.

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