A medida provisória (MP) editada pelo governo federal que proibiu as apostas de quota fixa no país estabelece umasérie de punições a operadores, plataformas digitais, lojas de aplicativo e agentes de comunicação que infringirem as novas regras .
Entre as sanções previstas, estão advertências, multas, suspensão temporária das atividades e até a proibição do exercício das atividades.
A norma foi publicada na noite dessa sexta-feira (25/9), logo após o anúncio feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) do veto total às bets no país . A medida já está em vigor e precisa ser votada em até 120 dias no Congresso Nacional para se tornar definitiva.
O governo decidiu proibir, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, em meio físico ou virtual.
A MP definiu que a partir da data da publicação, fica vedado a aporte de novos recursos em contas de apostas. Os apostadores terão até as23 h 59 de 5 de outubro para resgatar o saldo remanescente nas plataformas. A partir de6 de outubro , os sites e aplicativos de aposta deverão sair do ar. O texto também determina que dois dias após a indisponibilização do acesso, as empresas deverão assegurar a disponibilidade e a liquidez dos recursos necessários à restituição integral dos valores devidos aos apostadores, além de encaminhar às instituições financeiras a relação individualizada dos apostadores, com indicação do número do CPF dos valores a serem restituídos e as contas de origem dos recursos. As informações também deverão ser enviadas à Secretaria de Prêmios e Apostas, assim como a comprovação da disponibilidade de recursos necessários à restituição. O governo fixou uma multa diária de R$ 200 mil reais para os operadores que descumprirem essas obrigações. Propaganda irregular A MP também veda ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing relacionadas a loterias de aposta de quota fixa por qualquer meio de comunicação, seja físico ou digital. Em caso de infração, o governo prevê sanções administrativas com base no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, as autoridades competentes poderãodeterminar a suspensão cautelar do conteúdo veiculado . Leia também São Paulo Entenda efeito tributário e jurídico após anúncio de Lula sobre fim de bets Brasil Fim das bets: Lula assina MP e caso agora vai ao Congresso. Veja prazos Brasil MP veta devolução de R$ 2, 5 bilhões pagos por bets para operar legalmente São Paulo Associação das bets diz que proibição pegou setor de surpresa Plataformas digitais O texto prevê, ainda, novas regras para plataformas digitais, lojas de aplicativo e sistemas operacionais. O governo estabelece que os provedores de aplicações têm o“dever de cuidado” para prevenir e impedir a circulação de conteúdos irregulares. Por isso, serão responsabilizadas caso não sejam adotadas as medidas adequadas para inibir a divulgação dessas propagandas de bets. O descumprimento das regras pode levar a sanções que vão desde advertência até a proibição do exercício das atividades. Veja as punições previstas: Advertência, com indicação de prazo para a adoção de medidas corretivas; multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no país no seu último exercício Na ausência de faturamento, multa de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração; Multa diária, observado o limite de R$ 50 milhões; Suspensão temporária das atividades; Ou proibição do exercício das atividades.

