Moraes autoriza semiaberto para Débora do Batom, condenada pelo 8 de janeiro

Moraes autoriza semiaberto para Débora do Batom, condenada pelo 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom", passe a cumprir pena no regime semiaberto. Ela ficou conhecida por ter pichado, no dia dos atos golpistas, "perdeu, mané" na estátua "A Justiça", que fica em frente à sede do STF.

A pichação foi feita com um batom vermelho (veja na imagem acima). 🔎O regime semiaberto é uma modalidade de cumprimento de pena privativa de liberdade intermediária entre o regime fechado e o aberto. No semiaberto, a pessoa condenada cumpre parte da pena em trabalho externo no período diurno, devendo retornar ao local da prisão para o recolhimento noturno e nos dias de folga.

O ministro atendeu à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que afirmou que ela já cumpre os requisitos para o regime semiaberto. Motivos da progressão de regime A redução da pena considerada na decisão decorre principalmente de trabalho, leitura e estudos, que somaram 212 dias de remição.

Veja os principais argumentos citados pelo ministro: Dias trabalhados: Moraes cita que ela trabalhou 326 dias na penitenciária. o período resultou em 108 dias de redução da pena; Leitura de livros: a leitura de uma obra, com avaliação e aprovação pela comissão responsável, garantiu mais 4 dias de remição.

Estudos: Débora foi aprovada no Enem de 2023, o que garantiu 100 dias de redução de pena. Atos golpistas Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023. A pena foi fixada da seguinte forma: abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos.

golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos;️dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão.️deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos.️associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.

- Esta reportagem está em atualização.

Leia a matéria completa em g1.globo.com

Recomendadas

Geral

Modelo Giane Alves, descoberta em posto de gasolina, morre aos 32 anos

Geral

Nobel de Literatura: veja cinco escritores cotados ao prêmio deste ano

Geral

Cleitinho, Sávio, Ana Elisa: Divinópolis é berço de campeões de votos em MG