Enquanto escrevo, ninguém sabe qual será o rito da sessão de amanhã do STF, que Edson Fachin insiste em manter — e André Mendonça estará obviamente impedido de votar se votação houver. Vou explicar.Parece que o presidente do STF está disposto a responder a editoriais sedentos. Como perguntaram os Titãs: “Você tem sede de quê? ”
Um registro, que li em “A História da Revolução Francesa”, do fabuloso Jules Michelet, ilustra bem o caso. Ao responder, no dia 13 de abril de 1793, a um discurso de Jean-Paul Marat, o porra-louca jacobino que pedia cabeças em penca, o deputado girondino Pierre Victurnien Vergniaud mandou ver: “Dai um copo de sangue a este canibal; ele está com sede” — “Donnez un verre de sang à ce cannibale: il a soif!”.
E olhem que a fase do Terror (5 de setembro de 1793 a 27 de julho de 1794) nem havia começado. Vergniaud foi guilhotinado no dia 31 de outubro de 1793.Marat nem conseguiu ver o auge da carnificina porque morreu dois meses antes. Foi assassinado por uma mocinha girondina, Charlotte Corday, numa banheira. Ela o enganou. Teve acesso aos seus aposentos para lhe entregar uma suposta lista de traidores da revolução… Foi imortalizado, entre o mártir e o santo, pelo pintor Jacques-Louis David em “A Morte de Marat”, que ilustra este texto. Alerta: o autor destas mal traçadas não tem sede de sangue . Sigamos
MENDONÇA IMPEDIDO
Fachin, como vimos, chamou para si a relatoria da PET 16. 662, justamente aquela de Mendonça, que resultou da investigação ilegal de Alexandre de Moraes. E pediu que os casos do Master e do INSS fossem enviados à Presidência. Vamos ver pra quê.
Escreveu o seguinte no despacho que tirou de Mendonça o “caso Alexandre”:
“Considerando a possibilidade de o resultado da deliberação da PET 16. 662 ensejar a aplicação do art. 144, IV, do Código de Processo Civil, determino, com fundamento no art. 13, XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, à Secretaria Judiciária, que substitua a relatoria da PET 16. 662 para a Presidência do Supremo Tribunal Federal.”
Vamos entender o que quer dizer? Transcrevo o Artigo 144, Inciso IV, do Código de Processo Civil: Dado que Mendonça não é “cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim” de Moraes, então ele “é parte do processo”. Sendo-o, está no polo oposto daquele que pretendem submeter a uma espécie de julgamento. Logo, não pode obviamente votar. Ou estes tempos que pretendem inaugurar entregarão ao adversário o destino de seu oponente? Ou se vai optar pela aberração de considerar que um impedido de ser relator “porque parte” deixa de sê-lo ao votar? Vi as cartas de apoio que recebeu Fachin. Ok, gente boa! Mas isso quer dizer que se vai submeter a votação uma petição apresentada por um “impedido porque parte”? E se avalia, então, que, assim, se estará no bom caminho?Quantos outros relatores, no futuro, verão suas petições contra adversários internos a ser julgadas, embora impedidos porque serão “parte”? Os Marats da hora não querem saber, não é mesmo? E NUNES MARQUES? Kevin, aliás, é um fenômeno a ser estudado. Aos 25 anos, acumulou R$ 27, 7 milhões aplicados em fundos de investimentos, com pouco mais de dois anos de atuação profissional. Documentos da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) enviados à CPI do Crime Organizado do Senado e obtidos pela Folha mostram um aumento de patrimônio em 2025. Naquele ano, ele já tinha cerca de R$ 5 milhões em cotas de um fundo de renda fixa do Banco do Brasil. No segundo semestre, fez uma nova aplicação: mais de R$ 22 milhões. EXOTISMO O pedido foi recusado. Explico de novo: a PET 16. 704 é justamente aquela por intermédio da qual o presidente do STF avocou tudo para si mesmo, suspendendo adicionalmente qualquer processo investigativo contra membros da Corte e a diligência da PGR para controle externo da atividade policial que estava sob a, digamos, gerência de Mendonça. Ora, nesse documento, Fachin assumiu a arbitragem tanto da PET 16. 662, por meio da qual o relator do caso Master alvejou Moraes, Paulo Gonet e Andrei Rodrigues, como a do próprio Moraes, que apontou as ilegalidades cometidas nesse procedimento, com dados de relatórios de Inteligência da PF. Que sentido faz, a não ser transformar Moraes em alvo prévio, não discutir as duas questões numa mesma sessão? Trata-se de um certo “devido processo legal”… Ocorre que os Marats estão com sede, e parece que Fachin está disposto a criar condições para lhes dar um copo de sangue. É sério que os advogados e juristas que subscreveram o tal documento de apoio veem aí o “Moisés de Michelangelo” do direito? MILAGRE? Pergunto ainda aos signatários da tal carta de apoio que ostentam um diploma de direito na parede — a questão não vale, por exemplo, para alguns economistas: podem continuar a errar as suas previsões em seara própria. Se a tal sessão estava prevista para o dia 15 antes da suspensão do sigilo, como mantê-la depois se os ministros não tiveram condições de ler o que vai no processo? É esse o caminho que apontam para o Supremo? Primeiro um banho de sangue em nome da moralidade e se vê depois a questão da legalidade? Chegamos a isso? CONCLUO Ministro Fachin, atenha-se à legalidade e adie essa sessão. Seu guia tem de ser a Constituição, o Regimento Interno do Supremo e os outros códigos legais. Abaixo-assinados podem lustrar a vaidade e deslustrar o estado de direito. E cuidado com os que estão com muita sede. Pode não ser de Justiça.
“Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo
(…)
quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive”.
Nunes Marques, um aliado de Mendonça, votaria? O advogado Kevin de Carvalho Marques, filho do ministro, prestou serviços para uma consultoria que foi contratada pelo Banco Master e pela JBS por R$ 17, 9 milhões entre agosto de 2024 e julho de 2025. Só do Master, a Consult Inteligência Tributária recebeu R$ 6, 6 milhões.
Moraes enviou um ofício a Fachin reivindicando: “[que] na data fixada por Vossa Excelência, [haja] a realização de julgamento conjunto das PET 16. 704 e PET 16. 662 para evitar “risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual”, como anteriormente”.
A menos que os ministros do Supremo operem algum milagre, não terão tempo de ler as partes do processo que estavam sob sigilo até sábado.
“Reinaldo não quer a sessão, o debate ou sei lá o quê…” Quero, sim. Dentro da lei. É pedir demais ao presidente da Suprema Corte? Não tenho aquela sede de sangue apontada por Vergniaud, que se deu mal, coitado! Mas o seu oponente não teve melhor destino.

