A Justiçareconheceu falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia pela Enel São Paulo durante o apagão provocado pela passagem de um ciclone extratropical em 9 e 10 de dezembro de 2025 que atingiu a capital e a região metropolitana. Ainda cabe recurso.
A decisão se baseou, entre outros elementos, em uma nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ), que identificou falhas na gestão da crise, inadequação do plano de contingência, deficiência na alocação de equipes, insuficiência de equipamentos adequados, demora na mobilização dos recursos disponíveis e problemas estruturais de manutenção da rede. A Enel foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais.
A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público de São Paulo. O apagão deixou 2, 2 milhões de imóveis sem luz .
AEnel tentou argumentar que o ciclone produziu ventos com velocidade próxima a 98 km/h e de duração prolongada , o que configuraria situação de emergência. A concessionária alegou motivos de força maior, tentando assim excluir sua responsabilidade.
Ao concluir pela condenação da concessionária, a juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31 ª Vara Cível do Foro Central da Capital, entendeu que eventos climáticos severos, como tempestades, vendavais e ciclones, são fenômenos previsíveis e recorrentes na Região Metropolitana de São Paulo, especialmente no período de verão.
A magistrada afirma que, ao assumir a exploração do serviço público de distribuição de energia elétrica em uma das maiores regiões metropolitanas do mundo, a Enel assume o risco de que fenômenos climáticos afetem a sua infraestrutura. “Esse risco é previsível, conhecido e inerente à atividade de distribuição de energia elétrica, especialmente em regiões com arborização urbana significativa e sujeitas a eventos climáticos sazonais”, escreveu.
A sentença aponta ainda que o fenômeno climático funcionou como elemento desencadeador da crise, mas a intensidade e a duração das interrupções decorreram também de falhas operacionais da distribuidora. Assim, “a caracterização de força maior exige não apenas a ocorrência de evento externo e imprevisível, mas também a demonstração de que a concessionária adotou todas as medidas necessárias e razoáveis para evitar ou mitigar os efeitos do evento”.
Procurada peloMetrópoles , a Enel ainda não se pronunciou sobre a decisão. O espaço permanece aberto em caso de eventual manifestação. As falhas da Enel durante apagão
Segundo dados da nota técnica da Aneel que baseou a decisão, foram registradas 6. 715 ocorrências de interrupção do fornecimento de energia em 10 de dezembro. Desse total, 3. 056 ocorrências, isto é, 46% da rede, demoraram mais de 24 horas para serem solucionadas. Houve casos de interrupção superiores a 142, 8 horas e consumidores sem energia até o sexto dia após a passagem do ciclone pela região. Leia também São Paulo Enel cita “vícios” e volta a pedir anulação de processo de caducidade São Paulo Aneel nega perícia independente e dá 10 dias para Enel apresentar defesa final São Paulo Enel apresenta alegações finais no processo que pode cassar concessão São Paulo Arsesp nega recurso e mantém multa de R$ 83 milhões à Enel
Entre as falhas apontadas, também estão a concentração das equipes no horário comercial, a forte redução do efetivo durante a noite e a madrugada, o uso insuficiente de veículos de grande porte, o emprego de equipes sem preparação específica para ocorrências complexas, a baixa resolutividade dos atendimentos e deficiências no controle da vegetação próxima à rede.

