Empresa ligada a Ryan SP é condenada após infrações do cantor em condomínio

Empresa ligada a Ryan SP é condenada após infrações do cantor em condomínio

Acoluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que uma empresa ligada a MC Ryan SP foi condenada no âmbito de uma ação judicial ajuizada pelo condomínio em que vive o famoso. O caso teve início em abril deste ano e foi revelado em primeira mão por esta colunista . Relembre o caso

O Condomínio Nativ Tatuapé Garden Club acionou o músico após uma série de infrações de normas condominiais envolvendo o uso indevido de vagas de estacionamento. A ação foi movida em face da Ryan SP – Holding Patrimonial, empresa da qual o cantor é sócio e que figura como real proprietária do imóvel no local. Segundo os autos do processo, o funkeiro reside no condomínio. Leia também Fábia Oliveira Um dia antes da prisão, Ryan SP foi acionado na Justiça por condomínio Entretenimento #2 do Spotify, MC Ryan é condenado por 34 violações de direito autoral Fábia Oliveira MC Ryan SP vai às lágrimas e afirma ser inocente: “Vou provar” Fábia Oliveira Antes de prisão, Ryan SP se defendeu em ação por “roubo” de 34 músicas Sentença

Uma sentença de 28 de agosto condenou a empresa do MC a não estacionar em vagas de visitantes ou em área de rotatória interna, não estacionar em áreas de embarque ou desembarque, não estacionar fora dos limites de suas vagas privativas e não praticar qualquer conduta semelhante que implique uso indevido das áreas comuns do condomínio. 5 imagens Fechar modal. 1 de 5

Giovanna Roque e MC Ryan SP se reencontraram após cantor deixar a prisão Instagram/Reprodução 2 de 5

MC Ryan SP faz pose para o Instagram Instagram/Reprodução 3 de 5

MC Ryan SP posa sorridente para as redes sociais Instagram/Reprodução 4 de 5

MC Ryan SP é clicado durante show Instagram/Reprodução 5 de 5

MC Ryan SP foi preso no último dia 15 Instagram/Reprodução

Apesar de recaírem na empresa da qual é sócio, MC Ryan SP deve ser o principal afetado pelas proibições. Em caso de descumprimento das determinações, a Holding deverá arcar com o pagamento de multas diárias.

Em sua decisão, o juiz observou que o MC e a empresa, embora citados, não apresentaram defesa, tornando-se revéis. A revelia fez com que o juízo considerasse presumidamente verdadeiros todos os fatos alegados pelo condomínio.

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