Justiça suspende dívidas de mineira com Banco Master e outras instituições

Justiça suspende dívidas de mineira com Banco Master e outras instituições

Belo Horizonte – Uma aposentada conseguiu na Justiça a suspensão de dívidas de consumo com o Banco Master /SA e mais três instituições. O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Ponte Nova determinou, também, a suspensão da cobrança de encargos pelo prazo máximo de 180 dias.

Além doBanco Master S/A , a decisão abrange o Banco Daycoval S. A., o Banco Bradesco Financiamentos S. A. e a Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S. A. A ação visava a repactuação das dívidas da aposentada com essas instituições financeiras .

A juíza Dayse Mara Silveira Baltazar determinou que seja enviado um ofício à fonte pagadora da senhora para que todos os descontos de empréstimos consignados com esses credores sejam suspensos. Além disso, a juíza determinou que a idosa procure a Defensoria Pública para promover eventual ação de repactuação compulsória sobre o superendividamento. Leia também Tácio Lorran Ex-sócio de Vorcaro suspeitou de “rolo” entre BRB e Banco Master Matheus Leitão O dinheiro dos aposentados e o ex-prefeito JHC no caso Iprev e Banco Master São Paulo “Banco Master criou raízes no governo do Bolsonaro”, diz Tebet em sabatina Demétrio Vecchioli Vorcaro só assumiu posição na SAF do Atlético-MG um ano após aporte Idosa possui grave estado de insolvência

A magistrada disse que a decisão foi tomada com o intuito de “assegurar o mínimo existencial, a saúde e a dignidade da consumidora de 61 anos , que se encontra em situação de vulnerabilidade agravada”. O pedido foi fundamentado na Lei do Superendividamento (Lei n. 14. 181/2021)

A aposentada tem renda líquida de cerca de R$ 2, 8 mil gasta mensalmente com alimentação, medicamentos e moradia mais de R$ 6 mil. Com base nessa informação a juíza destacou que a idosa apresenta grave estado de insolvência.

A magistrada considerou que não houve cooperação das instituições credoras para um acordo .

“A suspensão da exigibilidade das dívidas e encargos não possui caráter punitivo ou de anistia. É medida temporária e proporcional, com natureza pedagógica, que visa preservar o mínimo existencial e induzir os credores a negociar de boa-fé, nos termos do art. 139, IV, do CPC. Negar essa providência equivaleria a legitimar a vulnerabilidade estrutural do consumidor e perpetuar situação de exclusão financeira, frontalmente contrária à finalidade constitucional e legal do microssistema”, diz. Bancos não compareceram à audiência

Durante a tentativa de conciliação,as defesas do Banco Master e do Bradesco não compareceram . Já o banco Daycoval contestou a aplicação da lei de superendividamento para contratos consignados e pediu a condenação da idosa ao pagamento de custas e honorários. A instituição Capital Consig não apresentou proposta.

Leia a matéria completa em metropoles.com

Recomendadas

Geral

A Fazenda 18: enquete tem reviravolta e mostra nova favorita na 1ª Roça

Política

Rússia diz que não suspenderá guerra durante negociações com a Ucrânia

Política

Quaest: Flávio sobe, mas segue empatado tecnicamente Lula em SP no 1º turno