A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira (29) que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto. Segundo a decisão, a empresa também terá de exibir, em até 72 horas e por cinco dias seguidos, um aviso a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos. A decisão atendeu a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g 1 ➡️ O MPT também pediu R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos. Após o segundo turno das eleições, em 25 de outubro, perfis nas plataformas passaram a publicar mensagens dirigidas a empregadores. Empresários, influenciadores e até parlamentares orientam patrões a vasculhar as redes sociais de trabalhadores para descobrir em quem eles votaram e, caso a escolha seja diferente da sua, demiti-los. Outras publicações expõem trabalhadores à ridicularização, com nome e imagem, ou comemoram demissões. Segundo o MPT, apenas quatro publicações de um único perfil, que tem selo de verificação e 3, 8 milhões de seguidores, somavam mais de 2 milhões de curtidas. Entre a meia-noite de 26 de outubro e as 12 h desta quinta-feira (29), o MPT recebeu 1. 459 denúncias de assédio eleitoral. Ao todo, foram registradas 3. 396 denúncias nas eleições deste ano. MPT recebe 3. 396 denúncias de assédio eleitoral no trabalho e supera eleições de 2022; veja como denunciarResponsabilidade da plataforma Na ação, o MPT afirma que a Meta tem responsabilidade pela circulação desse conteúdo. Segundo o órgão, além de permitir que publicações consideradas ilegais permanecessem no ar por dias, os sistemas de recomendação da empresa, como a aba “Explorar” e os Reels sugeridos, ampliam o alcance de conteúdos que geram mais engajamento. As postagens continuavam disponíveis dois dias após a publicação, embora as próprias regras da Meta prevejam a remoção de conteúdos que violem a lei. Para o MPT, a empresa já dispõe de sistemas automatizados, combinados com revisão humana, capazes de identificar e remover outros tipos de conteúdo em larga escala. “Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”, afirmam os procuradores que assinam a ação. Em caráter de urgência, o MPT pede que a Meta: Remova, em até 24 horas, publicações de assédio eleitoral, sob multa de R$ 500 mil por conteúdo mantido no ar; exiba a todos os usuários brasileiros um aviso de que não compactua com manifestações que incentivem discriminação, retaliação ou punição de empregados por orientação política; notifique os perfis responsáveis por conteúdos ilegais; suspenda por 30 dias os perfis que voltarem a publicar esse tipo de conteúdo; desative as contas em caso de nova reincidência. O órgão também quer que a Meta crie uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, altere suas regras de uso para proibir expressamente esse tipo de conteúdo, reforce a moderação durante períodos eleitorais e preste contas periodicamente à Justiça. A ação é assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT-SP, Vera Lúcia Carlos, e pelos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim. O g 1 procurou a Meta, que informou, em nota, que não comentará o assunto.
Justiça dá 24h para Meta apagar posts que pedem demissão por causa do voto
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