INSS prorroga prazo que libera auxílio-doença sem perícia; veja as regras

INSS prorroga prazo que libera auxílio-doença sem perícia; veja as regras

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou, na segunda-feira (21/9),por mais um ano a regra que permite a concessão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, sem a necessidade de perícia médica presencial em casos de afastamento deaté 90 dias .

A medida mantém o funcionamento doAtestmed, sistema que possibilita a análise do pedido com base apenas na documentação médica enviada pelo segurado, como atestados e laudos.

O modelo foi criado para acelerar a concessão de benefícios e reduzir a fila de perícias nas agências. Leia também Mirelle Pinheiro PF investiga médicos e servidores em fraude de R$ 6, 5 milhões no INSS Brasil INSS pagará R$ 2, 7 bilhões em atrasados a aposentados e pensionistas Brasil Farra do INSS: Golden Boys tramaram esconder dinheiro após operação da PF Brasil Confira os benefícios que serão pagos nesta semana pelo governo e INSS Saiba as regras

Pelas regras em vigor, o trabalhador pode solicitar o benefício diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS anexando o atestado médico e a decisão é tomada pela Perícia Médica Federal a partir da análise dos documentos, sem necessidade de comparecimento inicial do segurado.

O prazo máximo de afastamento autorizado por esse modelofoi ampliado em 2026 de 60 para 90 dias , o que permitiu que casos de duração intermediária também passassem a ser resolvidos de forma remota.

A prorrogação da regra ocorre em meio à estratégia do governo de manter o atendimento digital como forma dereduzir a demanda presencial.

Dados da Previdência indicam que a adoção do Atestmed pode reduzir a fila por perícia presencial, ao evitar o deslocamento de segurados em situações de afastamento de curta duração.

Apesar da dispensa inicial da perícia, o INSS pode convocar o segurado para avaliação presencial caso identifique inconsistências ou necessidade de complementação de informações médicas. Além disso, o perito mantém autonomia paradefinir o tempo de afastamento.

Para ter o benefício concedido, o segurado precisa comprovar a incapacidade temporária para o trabalho e manter a qualidade de segurado da Previdência. O atestado deve conter informações como diagnóstico, prazo de afastamento e identificação do profissional de saúde.

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