INSS: medida garante benefício a vítimas de violência doméstica

INSS: medida garante benefício a vítimas de violência doméstica

O presidente Lula assinou nesta quinta-feira (1) um parecer que garante afastamento remunerado de até seis meses para vítimas de violência doméstica. Para mulheres com carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16 º dia, o INSS assume o pagamento do benefício.

A medida incorpora entendimento do Supremo Tribunal Federal de junho. O pagamento será feito pelo INSS com base na decisão judicial, sem necessidade de nova perícia. O benefício não exigirá carência nem terá desconto previdenciário. O período de afastamento também contará como tempo de contribuição para a aposentadoria da segurada.

O INSS deverá cobrar na Justiça os valores pagos às vítimas diretamente dos agressores. A cobrança será realizada por meio de ações regressivas judiciais. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira (1 º) um parecer que garante o afastamento remunerado do trabalho, por até seis meses, a mulheres vítimas de violência doméstica que tenham o afastamento determinado pela Justiça como medida protetiva.

🔎Na prática, quando a vítima tem vínculo empregatício, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. A partir do 16 º dia, o pagamento fica a cargo do INSS. ➡️Nos casos de mulheres seguradas da Previdência, mas sem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente.

➡️Já para as mulheres que não são seguradas da Previdência, o pagamento tem natureza assistencial e cabe ao estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz. A medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que mulheres afastadas do trabalho por decisão judicial, como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, devem continuar recebendo renda durante o período de afastamento, que pode chegar a seis meses.

O que muda com o parecer A decisão do STF, tomada em junho, estabeleceu as regras para o afastamento remunerado, mas obrigava apenas juízes e tribunais a aplicar o entendimento aos casos concretos. O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) aprovado por Lula incorpora esse entendimento às regras da Administração Pública federal.

Na prática, a decisão judicial que determina a medida protetiva será suficiente para que o INSS faça o pagamento. Não haverá nova perícia ou análise do direito; o instituto verificará apenas se a mulher é segurada da Previdência. Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar esse tipo de pagamento.

O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo aplicativo "Meu INSS". ➡️A mulher não precisará cumprir período de carência para receber o pagamento. Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período de afastamento será contado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

➡️As regras também serão aplicadas aos afastamentos que já estiverem em curso quando a regulamentação entrar em vigor, desde que tenham sido determinados pela Justiça com base na Lei Maria da Penha. A cerimônia foi realizada nesta manhã no Palácio do Planalto e reuniu autoridades, representantes do INSS e da sociedade civil.

Dependência econômica A primeira-dama, Janja da Silva, afirmou que a dependência econômica é um dos fatores que dificultam a denúncia de casos de violência doméstica. Segundo ela, a medida busca permitir que essas mulheres saiam de situações de violência sem ficarem desamparadas financeiramente.

“Muitas não denunciam porque têm dependência econômica”, afirmou Janja da Silva. Ela também disse que mulheres do campo, das periferias e das comunidades das águas podem enfrentar dificuldades para ter acesso a informações sobre os mecanismos de proteção. Lula afirmou durante a cerimônia que a proteção alcançará mulheres com e sem vínculo formal de trabalho.

Segundo o presidente, no caso das mulheres empregadas, os primeiros 15 dias ficam a cargo do empregador e, depois, o pagamento passa ao INSS. O INSS também deverá cobrar judicialmente dos responsáveis pela violência doméstica os valores pagos às vítimas. A cobrança será feita por meio das chamadas ações regressivas.

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