INSS amplia prazo de auxílio-doença sem perícia; veja o que muda

INSS amplia prazo de auxílio-doença sem perícia; veja o que muda

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogaram por mais 365 dias a regra que amplia o prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem?

Mande para o g 1 A mudança vale para pedidos feitos pelo Atestmed, sistema que permite a concessão do benefício com base apenas em documentos médicos. A medida, publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União, foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.

A regra havia sido estabelecida pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23 de março de 2026. Com a nova portaria, a ampliação do prazo fica válida por mais um ano. Na prática, a medida mantém a possibilidade de concessão do benefício por incapacidade temporária com base na análise de documentos médicos, dentro das condições estabelecidas pelo INSS, sem que o segurado precise passar imediatamente por uma perícia médica presencial para ter o benefício concedido.

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente. O prazo do Atestmed já passou por mudanças anteriores, sempre de forma temporária. Na versão original da análise documental, criada pela Portaria Conjunta nº 38/2023, era possível receber o auxílio por até 180 dias sem necessidade de perícia presencial.

Depois, mudanças na legislação previdenciária passaram a permitir que o governo ajustasse esses prazos por portaria. Com isso, o limite foi reduzido para 30 dias em junho de 2025. Em dezembro de 2025, o prazo voltou a ser ampliado temporariamente para até 60 dias, conforme a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83.

A regra valia por 120 dias, ou seja, até abril de 2026. Em março deste ano, uma outra mudança: ampliação de 60 para até 90 dias o prazo máximo. Abaixo, entenda com base nas seguintes perguntas: Documentação necessáriaO que é o Atestmed? O que é o auxílio por incapacidade temporária?

Documentação necessária Para que o pedido seja analisado, os documentos médicos devem estar legíveis, sem rasuras e conter informações como: Identificação do seguradoData de emissãoTempo estimado de afastamentoDiagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)Assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe O INSS orienta que o segurado continue enviando documentos completos para evitar indeferimentos e garantir uma análise mais ágil.

O que é o Atestmed? O Atestmed é um mecanismo criado durante a pandemia de Covid-19 para agilizar o atendimento e reduzir a fila de perícias do auxílio por incapacidade temporária. Ele permite que o INSS avalie atestados e laudos médicos enviados pela internet, sem necessidade de agendamento presencial.

Para isso, o documento deve conter informações obrigatórias, como: assinatura e dados do profissional de saúde; código CID da doença; tempo estimado de afastamento. Quando esses requisitos são atendidos, o instituto pode conceder o benefício diretamente pela plataforma, evitando o deslocamento do trabalhador até o órgão.

O que é o auxílio por incapacidade temporária? O auxílio por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que contribuem mensalmente para a Previdência Social e que, por problemas de saúde, ficam temporariamente incapazes de retornar às suas atividades.

Mas não basta ser contribuinte para ter direito ao benefício. O INSS exige que o solicitante comprove, por meio de perícia médica, a incapacidade para seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. O trabalhador também deve ter ao menos 12 contribuições mensais pagas.

Essa regra, porém, não vale para casos excepcionais, como acidentes e doenças do trabalho. O INSS também dispensa carência para trabalhadores acometidos pelas seguintes doenças: Tuberculose ativa; Hanseníase; Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; Neoplasia maligna; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondilite anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; Hepatopatia grave; Esclerose múltipla; Acidente vascular encefálico (agudo); Abdome agudo cirúrgico; eGestação de alto risco.

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