Em edição extraordinária do Diário Oficial da União, publicada nesta sexta-feira (25/9), o governo brasileiro apresentou detalhes das medidas provisórias assinadas pelo presidenteLula (PT), das quais está inclusa a proibição de bets e jogos online .
A publicação explicita que está proibida a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa – em que o apostador sabe exatamente o multiplicador (odd) – em todo o território nacional, tanto em meio físico quanto virtual . Leia também São Paulo Além das bets, jogos como o “Jogo do Tigrinho” estão proibidos no Brasil São Paulo Com veto às bets, Lula muda rumo e contraria medidas da própria gestão Brasil Setor de apostas critica MP de Lula, prevê perdas e prepara ação na Justiça Brasil Desenrola: Lula anuncia compra de dívidas das famílias por R$ 15 bilhões
Também fica proibida qualquer ação de publicidade, propaganda ou patrocínio de apostas . Anúncios físicos e digitais devem ser removidos em até10 dias.
O documento também detalha regras para a devolução de recursos aos apostadores e institui umComitê Interinstitucional de Fiscalização coordenado pela Casa Civil para fiscalizar a exploração ilegal dessas atividades e garantir que os apostadores serão ressarcidos . As regras se aplicam inclusive a empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a residentes no Brasil.
A publicação extingue autorizações existentes concedidas sob a Lei nº 14. 790/2023, que são referentes a apostas de quota fixa . Essas, segundo o documento, serão extintas no prazo de 30 dias, por motivo de “interesse público, sem direito a ressarcimento da taxa de outorga ou indenização”.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI. br) atuarão na execução de ordens administrativas de bloqueio de sites e domíniosa partir do dia 5 de outubro. Confira o cronograma 25/9: publicação da MP que proíbe novos apostas nas plataformas. 5/10, até 23 h 59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores. 6/10, 0 h: retirada de sites e plataformas do ar. Bets não podem mais oferecer apostas nem publicidade. 7/10 e 8/10: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, por CPF dos apostadores. De 9 a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos. A partir de 14/10: caso os bancos não consigam devolver os valores, a Caixa Econômica Federal providenciará a devolução aos apostadores. Saldos que permanecerem após 180 dias: valores não movimentados serão direcionados para a conta da Caixa Econômica Federal.

