O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste sábado (3) decisões do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que haviam concedido direito de resposta a Sergio Moro contra propagandas de Sandro Alex. Com a decisão, Moro perde o direito de resposta e as peças que haviam sido retiradas podem voltar a ser exibidas.
A campanha de Sandro Alex usa um trecho da tese de doutorado de Moro sobre o julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Roe v. Wade, que tratou do aborto. Em uma das peças, aparece a frase “Aborto = Solução razoável”. O que Moro escreveu Na tese de doutorado, Moro estudou a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Roe v.
Wade, de 1973, que reconheceu naquele país o direito constitucional ao aborto. O trabalho analisava os argumentos usados pela Corte e os limites da atuação do Judiciário em questões desse tipo. No trecho usado pela campanha, ele afirma que a decisão representava uma “solução intermediária para a questão do aborto”.
Em seguida, ao comentar a tentativa de conciliar posições diferentes sobre o tema, diz que isso “não deixa de ser razoável”. A campanha de Sandro Alex usa esse trecho para questionar a posição de Moro sobre o aborto. O que aconteceu no TRE-PR O caso teve decisões diferentes dentro do TRE-PR.
Primeiro, o plenário do tribunal negou os pedidos de direito de resposta feitos por Moro. Depois, o presidente do TRE-PR concedeu o direito de resposta em decisões individuais e determinou a retirada das peças. Sandro Alex e a coligação A Mudança Continua recorreram ao STF contra essas decisões.
O que decidiu Gilmar Mendes Gilmar cassou as decisões individuais do presidente do TRE-PR. Segundo o ministro, questionar posições públicas e acadêmicas de um candidato faz parte do debate eleitoral. Ele também destacou a proteção constitucional à liberdade de expressão.
A decisão não diz que Moro é a favor do aborto. O que Gilmar decidiu é que a campanha pode usar o conteúdo da tese para questionar o candidato dentro do debate eleitoral e que, neste caso, não havia motivo para retirar a propaganda e conceder direito de resposta.
A decisão foi tomada na véspera do primeiro turno das eleições no Paraná *Em atualização

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