A decisão do ministro Cristiano Zanin ( STF ) de negar , por ora, nesta quarta-feira (23/9), a abertura da CPI do Master difere da adotada por Luís Roberto Barroso em 2021, quando o então magistrado determinou a instalação da CPI da Covid após considerar preenchidos os requisitos para a abertura da comissão.
No caso da CPI da Covid, Barroso considerou que o requerimento tinha o número mínimo de assinaturas, fato determinado e prazo certo. Para o ministro, o preenchimento dessas condições garantia à minoria parlamentar o direito de instaurar a comissão. 3 imagens Fechar modal. 1 de 3
Senador Alessandro Vieira Agência Senado 2 de 3
Ex-ministro do STF Luís Roberto Barroso anunciou aposentadoria do STF Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela 3 de 3
Presidente do Congresso, Davi Alcolumbre VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius. foto
Na decisão sobre a CPI do Master, Zanin não questiona esse entendimento. Ao contrário, cita o precedente da CPI da Covid e afirma que a criação de CPIs constitui uma “prerrogativa político-jurídica das minorias parlamentares”.
A diferença está na análise sobre a suposta omissão do Senado. Para Zanin, antes de concluir que o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, deixou de cumprir uma obrigação, é preciso examinar outros requerimentos relacionados ao mesmo assunto. Leia também Grande Angular Caso Master: TCDF bloqueia R$ 2, 7 bilhões de ex-presidente do BRB e mais 4 Grande Angular TSE decidirá se Arruda pode ser candidato ao GDF nesta quinta-feira (24/9) Grande Angular Juíza proíbe Luciano Hang de fazer manifestação político-eleitoral na Havan Grande Angular Quaest: Michelle e Leila do Vôlei lideram disputa ao Senado no DF
O ministro afirma que a existência, o conteúdo e o estágio de tramitação de pedidos com objeto coincidente ou relacionado são relevantes para avaliar a conduta de Alcolumbre.
Zanin também aponta que o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), autor do pedido, reconheceu a existência de um requerimento anterior sobre o Banco Master. Na avaliação do ministro, o novo pedido pode representar um desdobramento do mesmo conjunto de fatos, e não necessariamente uma investigação nova.
O ministro também afirma que individualizar pessoas como alvos da apuração não basta, por si só, para tornar o novo requerimento autônomo em relação ao anterior.
Por isso, Zanin considerou que os documentos apresentados não permitiam reconhecer, naquele momento, a omissão atribuída a Alcolumbre.
A decisão, porém, não encerra a discussão. Zanin negou a liminar “por ora”, determinou que Alcolumbre preste informações e deixou expressamente aberta a possibilidade de reavaliar o pedido depois que o Senado se manifestar.

