A proibição das bets anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) , que assinou, na tarde desta sexta-feira (25/9), em São Paulo, uma medida provisória (MP) com as regras sobre o fim das casas de aposta no Brasil. — a nove dias do primeiro turno das eleições de 2026 — pode criar uma situação de insegurança jurídica e tributária ao país, além de colocar “na mesma prateleira” empresas que operavam regulamentadas junto com as operações clandestinas, avalia especialista ouvido peloMetrópoles .
“Você simplesmente proibir esse modelo [bets e jogos online] não é razoável, porque você trata da mesma forma empresas que haviam concordado com a regulação e aquelas que eventualmente atuavam fora de todas as regras dessa regulação. Então nós temos uma ruptura muito preocupante que traz também uma instabilidade, uma insegurança jurídica adicional para um país que já tem uma série de características que vão contra uma segurança jurídica”, avaliou oadvogado tributarista Luís Garcia, da Universidade de São Paulo (USP) . Medida “eleitoreira”
Luís acredita que após a medida, um “caos jurídico” deve se instaurar no “sentido de que houve um entendimento de que aquilo que precisaria ter sido cumprido foi cumprido em termos de regulamentação e de investimentos”.
“Os próprios clubes de futebol vão se sentir lesados. Então, nós temos praticamente um caos jurídico generalizado, causado por uma medida que carece de uma análise técnica e econômica razoável, carece de uma série de aspectos que deveriam ter sido estudados, muito próxima das eleições. Então tem fortes áreas eleitoreiros, e o Brasil perde a oportunidade de regulamentar um setor que vai continuar existindo, perde a chance de utilizar uma atividade onde você pode impor algum tipo de proteção para a população que efetivamente vai continuar jogando, só que agora sem nenhum tipo de proteção ou regulamentação”.
Segundo o advogado, o governo corre o risco de “fortalecer o que é ilegal”: “Vamos ter uma situação efetiva de que você fortalece aquilo que é ilegal, aquilo que vai atuar em uma zona onde não há regulamentação. Você não consegue simplesmente comparar esse tipo de proibição quando você tem cassinos, por exemplo, onde fisicamente você pode lacrar, ou seja, você busca uma proibição que é praticamente impossível de acontecer”. Questão tributária e perda de receitas
O advogado também considera que haverá um forte questionamento ao governo federal por conta da questão tributária, uma vez que foram feitos arrecadamentos ligados a esse ramo de negócios.
“Principalmente pelo fato de que há uma tributação pesada [a essas empresas[, houve o recolhimento, houve o cumprimento das exigências, ou seja, a gente volta de novo na definição de negócio jurídico perfeito. Todas as exigências foram cumpridas, todas as obrigações que haviam sido impostas foram cumpridas e obviamente quando você tem um ambiente onde você precisa primar pela segurança jurídica, não há outra saída do que o questionamento não só da questão tributária, mas um assédio de aspectos cíveis também voltados à reparação de perdas dessas empresas”.
Outro ponto abordado por Luís é de que o próprio governo deixará de obter uma quantidade expressiva de receitas com a determinação.
“Você acaba perdendo do ponto de vista arrecadatório como uma oportunidade de gerar receitas produtivas. Para o governo, que já tem uma questão fiscal deficitária. Ou seja, o que se coloca é que a regulamentação pesada, como a série de outros mecanismos, ela é preferível a você simplesmente fechar os olhos para uma realidade, para empresas que podem existir inclusive em outros países, abrir mão da arrecadação, abrir mão da regulamentação e colocar todas as pessoas que eventualmente hoje estão expostas a esse tipo de atividade em um limbo onde você não tem o fato de que há um tipo de regulamentação”. Impactos no futebol
Com relação ao mercado esportivo, principalmente o mundo do futebol, o advogado afirma que uma “perda considerável é inevitável” e que a compensação desse valor por parte do governo ou de outros meios é “complicada”.
“Haviam sido assinados uma série de contratos voltados para a questão de patrocínio. Esses contratos vão fazer com que haja uma perda considerável de receita por parte desses grupos, esses clubes, e efetivamente a compensação é complicada. Ou seja, é uma série de previsões de receitas que não se efetivaram e para cada previsão de receita você tem previsões de despesas também, onde efetivamente você tem a comprovação de que você fez investimentos baseados em receitas que não se configuraram”. Confira o cronograma 25/9: publicação da MP que proíbe novos apostas nas plataformas. 5/10, até 23 h 59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores. 6/10, 0 h: retirada de sites e plataformas do ar. Bets não podem mais oferecer apostas nem publicidade. 7/10 e 8/10: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, por CPF dos apostadores. De 9 a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos. A partir de 14/10: caso os bancos não consigam devolver os valores, a Caixa Econômica Federal providenciará a devolução aos apostadores. Saldos que permanecerem após 180 dias: valores não movimentados serão direcionados para a conta da Caixa Econômica Federal.

