O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), negou, pela primeira vez, nesta segunda-feira (14/9) que tenha trocado mensagens com Daniel Vorcaro, o ex-dono do Banco Master. Segundo ele, as mensagens apresentadas pela Polícia Federal são “diálogos fantasiosos”, que nunca existiram.
“Nenhuma ilação foi mais falsa, criminosa e mentirosa do que a questão dos supostos diálogos por mensagens entre mim e Daniel Vorcaro, supostamente relacionadas a “Operação Compliance”. MENSAGENS MINHAS que nunca existiram. DIÁLOGOS FANTASIOSOS”, escreveu em um despacho apresentado ao presidente da Corte, Edson Fachin.
A troca de mensagens consta em relatório da Polícia Federal feito a pedido do ministro André Mendonça. Nele, não é possível saber quem é o destinatário das mensagens de Vorcaro e nem o que a pessoa respondeu. No entanto, a PF concluiu que se tratataria de Moraes. Leia também São Paulo Dark Horse: Prefeitura de SP aciona STF sobre contratos de Wi-Fi com ONG Manoela Alcântara STF prepara estrutura externa para jornalistas em julgamento de Moraes Distrito Federal Câmera inteligente “manda” manifestante solitário se afastar do STF Dinheiro e Negócios STF forma maioria para que TJBA mantenha depósitos judiciais no BRB
O ministro alega que não já nada que indique que ele tenha feito qualquer consultoria jurídica, favorecimento ou tenha tido conhecimento prévio de qualquer operação policial.
“O MAIS GRAVE. As ilações absurdas, que foram divulgadas como SUPOSTOS DIÁLOGOS entre Daniel Vorcaro e o Ministro Alexandre de Moraes, SIMPLESMENTE NÃO EXISTIRAM. NÃO EXISTE DIÁLOGO, que pressupõem a existência de dois interlocutores, pois não há UMA ÚNICA MENSAGEM OU BLOCO DE NOTAS COM O TEXTO DE MENSAGENS DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES”, disse.
Moraes afirmou, ainda, que não tem como provar que tenha sido ele a trocar as mensagens com Vocaro, já que Mendonça teve acesso “antecipado ao acervo bruto de extrações” , o que afetaria o controle da veracidade e auditabilidade das provas. “Não há possibilidade de controle da veracidade das alegações e nem a possibilidade de auditabilidade dos fragmentos juntados”, alegou.

