O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança adequa as regras à Lei 15. 503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil, sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos.
A nova resolução substitui referências que ainda estavam vinculadas a medidas provisórias já revogadas e elimina o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações.Com isso, os financiamentos poderão continuar sendo contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira. Condições mantidas
Notícias relacionadas: Move Brasil terá R$ 30 bilhões para crédito de veículos. Teto de crédito para taxistas e motoristas de app sobe para R$ 200 mil. A atualização preserva as principais condições oferecidas pelo programa. Entre elas estão: Juros sobre os recursos: 2, 5% ao ano; Taxa para mulheres: 1, 5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres; Remuneração do BNDES: até 1, 25% ao ano; Remuneração das instituições financeiras: até 8, 5% ao ano; Prazo máximo: 84 meses; Carência: até seis meses para o pagamento do principal; Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil; Limite do programa: R$ 30 bilhões.
As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Prazo deixa de valer
Uma das principais mudanças está relacionada ao prazo para contratação dos financiamentos.
A Medida Provisória 1. 359/2026 , que instituiu o Move Brasil, estabelecia um período de 120 dias para a realização das operações. Como esse prazo venceria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação precisou ser ajustada após a aprovação da Lei 15. 503/2026 .
A nova lei não manteve a limitação de 120 dias. Por isso, o CMN retirou da regulamentação o dispositivo que vinculava as contratações a esse prazo.
Na prática, a alteração evita uma interrupção do programa e permite a continuidade das operações dentro do limite financeiro autorizado. Custos entram no crédito
A nova regulamentação também deixa explícito que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária.
Isso inclui, por exemplo, emolumentos cartorários, que são as taxas cobradas pelos cartórios para realizar determinados registros.
A inclusão desses custos reduz o valor que o trabalhador precisa desembolsar no início da contratação e pode facilitar o acesso ao financiamento, principalmente para profissionais com menor capacidade de poupança. Quem pode financiar
O programa continua destinado a profissionais que trabalham com transporte remunerado individual de passageiros. São contemplados: motoristas de aplicativo; taxistas; cooperativas de taxistas.
Para motoristas de aplicativo, uma das regras também foi alterada: o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço caiu de um ano para seis meses.
Além disso, permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado à aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros. Base legal atualizada
A mudança ocorre porque a Lei 15. 503/2026 consolidou medidas que anteriormente estavam previstas nas Medidas Provisórias 1. 359, 1. 363 e 1. 366 , todas de 2026.
Com a nova lei, ela passa a ser a base legal das linhas de financiamento destinadas à compra de veículos novos por esses profissionais. A atualização feita pelo CMN busca dar segurança jurídica ao programa e evitar que sua regulamentação continue fazendo referência a uma medida provisória que deixou de vigorar.
O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
