Bolsonaro e Lula aumentaram benefícios em ano eleitoral; compare

Bolsonaro e Lula aumentaram benefícios em ano eleitoral; compare

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta quinta-feira (17) um reajuste de 15, 04% no Bolsa Família, medida que provocou críticas da oposição, gerou desconforto entre aliados e levou adversários a questionarem a decisão na Justiça Eleitoral. A mudança também reacendeu comparações com 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro promoveu uma ampliação de benefícios sociais durante a campanha eleitoral.

Naquele caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) posteriormente declarou inconstitucionais trechos da chamada "PEC Kamikaze", aprovada pelo Congresso em 2022. O reajuste anunciado agora pelo governo Lula ainda é alvo de questionamentos na Justiça Eleitoral. Especialistas ouvidos pelo g 1 avaliam, porém, que existem diferenças relevantes entre os dois episódios.

Eles questionam, no entanto, o momento escolhido para o anúncio e alertam para possíveis impactos sobre as contas públicas, a inflação e os juros nos próximos anos (veja mais detalhes). Com a decisão do governo de reajustar o valor em 15, 04%, o piso do programa passa de R$ 600 para R$ 691.

Já o benefício médio subirá dos atuais R$ 675 para R$ 777, informou o Ministério do Planejamento. O reajuste passa a valer já no mês de outubro, com pagamentos a partir do dia 19. Os principais concorrentes de Lula à Presidência da República reagiram ao anúncio e chamaram a decisão de "ato de desespero" e "'uso eleitoreiro" do aumento.

O que aproxima e o que diferencia os dois casos Tanto o reajuste anunciado agora pelo governo Lula quanto as medidas adotadas por Jair Bolsonaro em 2022 foram divulgados durante a campanha presidencial e provocaram questionamentos de adversários sobre eventual uso eleitoral dos benefícios sociais.

As diferenças, porém, são apontadas por especialistas como centrais para a análise jurídica dos dois casos. Segundo eles, o governo Lula argumenta que o reajuste de 15, 04% apenas recompõe a inflação acumulada desde a recriação do Bolsa Família, sem ganho real para os beneficiários.

Já em 2022, o governo Bolsonaro elevou o valor do Auxílio Brasil em 50%, de R$ 400 para R$ 600. Também promoveu o aumento do Auxílio-Gás e criou um novo benefício, um voucher de R$ 1 mil para caminhoneiros. Em 2024, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da chamada "PEC Kamikaze", que criou um estado de emergência para viabilizar a ampliação dos benefícios naquele ano.

Ao analisar o caso, os ministros afirmaram que regras eleitorais devem evitar que candidatos usem a máquina pública para obter vantagem sobre adversários, preservando a chamada paridade de armas (o equilíbrio entre os concorrentes) e a liberdade de escolha do eleitor.

“A indevida utilização da máquina pública como meio para obtenção de vantagens eleitorais, de modo geral, caracteriza o abuso de uma circunstância fática de proeminência e, por conseguinte, evidencia ofensa ao núcleo essencial da liberdade de voto e paridade de armas, tendo em vista o emprego abusivo, arbitrário e injustificado de instrumentos que acentuam o desequilíbrio entre os candidatos”, diz a decisão do STF.

De acordo com o governo Lula, a atualização dos valores somente corrigiu a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), entre março de 2023 e agosto de 2026, sem ganho real. (Veja o que o governo diz sobre o reajuste) A Lei das Eleições, de 1997, que dispõe sobre as regras para a disputa eleitoral, proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano de eleição, com exceções.

Estão neste rol os programas autorizados em lei e que já tenham passado por execução orçamentária no ano anterior, como o Bolsa Família. Não há, em geral, um precedente do TSE dizendo literalmente que "é permitida a correção do benefício pela inflação". A analogia mais clara aparece na jurisprudência sobre remuneração de servidores.

O TSE entende que a proibição eleitoral recai sobre aumentos reais, mas não sobre a recomposição inflacionária do poder aquisitivo. “É uma interpretação baseada nas chamadas condutas vedadas do artigo 73 da lei das eleições, com a jurisprudência do TSE”, explica o advogado eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) Alexandre Bissoli.

O entendimento é que a mera atualização monetária para preservar o valor real de um programa já existente não se confunde com a criação ou ampliação eleitoreira de benefício. (Veja mais detalhes sobre a discussão abaixo) No caso do Bolsa Família, a lei que recriou o programa em 2023 permite ao governo corrigir os valores e proíbe a redução do benefício.

O deputado federal e candidato à reeleição Zé Tovão (PL-SC), aliado do senador e candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acionou o TSE pedindo a suspensão do reajuste. O ministro André Mendonça foi sorteado relator do caso e negou o pedido de suspensão, sem apreciar o mérito, alegando que o pedido não poderia ser feito por um candidato a deputado federal.

'PEC Kamicaze' no STF No julgamento no STF, prevaleceu a divergência aberta pelo decano do STF, ministro Gilmar Mendes. O ministro considerou que, mesmo que as medidas aprovadas naquela época já tivessem sido realizadas, o caso ainda deveria ser discutido pela Corte.

Acompanharam este posicionamento os ministros: Flavio Dino; Alexandre de Moraes; Edson Fachin; Luiz Fux; Cármen Lúcia; Dias Toffoli; e Luís Roberto Barroso, então presidente. Mendes apontou, no voto, a preocupação com uma eventual repetição de situações como esta.

Ressaltou que os benefícios foram concedidos em meio ao processo eleitoral. "Que possamos sinalizar que valeu uma vez, e não mais. Porque se não nós corremos o risco de aprimoramento desse modelo", afirmou."É de extrema relevância um pronunciamento dessa Corte sobre essa matéria.

Sob pena de, em situações que venham a surgir no futuro, que tenhamos sempre um bypass (desvio) da regra da anterioridade eleitoral e da violação da igualdade eleitoral", completou. Relator do caso, o ministro André Mendonça considerou que parte dos argumentos apresentados no processo havia perdido o objeto, porque a ampliação de benefícios já havia sido implantada.

Também concluiu que não houve irregularidades na tramitação da proposta. Dessa forma, votou pela rejeição da ação. O ministro Nunes Marques votou para negar os pedidos, mantendo a validade da emenda. O ministro Cristiano Zanin não votou – está impedido por ter atuado como advogado no caso.

Discussão no TSE A jurisprudência mais clara do TSE sobre o assunto aborda o pagamento de benefícios sociais em ano de eleições. Sobre este ponto, o TSE fixou, em uma ação de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que é permitido o pagamento de benefícios sociais em ano eleitoral somente se houver lei de criação do programa social e da previsão e existência de execução orçamentária específica.

A Lei das Eleições diz que só podem ser mantidos em ano de eleições programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, “casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

Especialistas ouvidos pelo g 1/TV Globo seguem a mesma linha. Eles argumentam que existe uma proibição sobre aumento no benefício, ou seja, ganho real no valor, mas não reposição inflacionária, desde que prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe o presidente de criar novas despesas com pessoal nos 180 dias antes do término do mandato, mas essa vedação não se estende à reposição inflacionária de benefícios e não trata de eleições.

O problema estaria em reajustar acima da inflação, fora dos índices oficiais, e sem previsão orçamentária. O que diz o governo O Ministério da Fazenda informou que o reajuste do Bolsa Família apenas repõe as perdas inflacionárias dos últimos anos, o que não equivaleria a um aumento do benefício social.

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que o movimento do governo segue a lei que instituiu o programa. "Ao editar o ato, o Governo Federal exerce, portanto, a competência que o Congresso Nacional lhe atribuiu", disse o orgão. Segundo a AGU, a correção do benefício pela inflação, sem a ampliação do público beneficiado, está "fora do alcance de qualquer vedação eleitoral".

A equipe econômica do governo negou que o reajuste tenha relação com as eleições presidenciais. O anúncio ocorre a 17 dias do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Lula é candidato à reeleição e tem visto, nas pesquisas mais recentes, o avanço de seu principal adversário, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

"Creio que não [tem relação com as eleições]. Ficou claro que foi feito pelo esforço de cadastro. Precisávamos da clareza que temos espaço fiscal disponível. Identificamos e viemos dar a tranquilidade para o presidente que tínhamos capacidade [de reajustar]", disse o ministro do Planejamento, Bruno Moretti.'Timing' e risco às contas públicas Apesar de o aumento ser considerado compatível com a reposição da inflação acumulada no período, especialistas consultados pelo g 1 questionam o momento escolhido para o anúncio e alertam para possíveis impactos sobre as contas públicas, a inflação e os juros nos próximos anos.

“A primeira coisa é que não podemos deixar de considerar que faz tempo que não há reajuste. O problema é que isso está sendo feito às vésperas das eleições, então fica difícil não interpretar o movimento como eleitoreiro”, diz o economista-chefe da Análise Econômica, André Galhardo.

A equipe econômica nega que a decisão tenha motivação eleitoral. “O reajuste, em si, é justo. O problema é o momento”, avalia o professor de economia da Universidade de Brasília (UnB), José Luis Oreiro. Ele destaca, no entanto, que essa movimentação não é novidade.

“Em 2022, na campanha, aconteceu o mesmo. Isso revela uma deterioração das instituições brasileiras, com decisões que deveriam ser técnicas e automáticas virando instrumento de calendário eleitoral”, completa. Representação TCU O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu que a Corte suspenda o reajuste anunciado pelo governo.

A representação foi assinada pelo procurador Lucas Furtado. "O decreto produz efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, gerando impacto orçamentário imediato e de grande monta, sem que haja qualquer indicação de prévia dotação orçamentária ou estimativa de impacto financeiro", diz trecho do documento.

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