Belo Horizonte – Uma moradora de um condomínio, na região Centro-Sul da capital mineira , conseguiu na Justiça uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, além disso, conseguiu que os reparos nas tubulações do edifício sejam totalmente feitas pelo condomínio .
O condomínio foi condenado após o apartamento da moradora ser atingido por infiltrações e ter sido inundado. A determinação foi mantida pela 11 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O problema, segundo a moradora,começou em fevereiro de 2020 , quando o imóvel começou a ter infiltrações frequentes. Em janeiro de 2021 , a água da chuva entrou pelo teto da lavanderia e provocou uma inundação no apartamento. A mesma situaçãoocorreu em fevereiro de 2022 , mas desta vez, a água ainda causou um curto-circuito no sistema elétrico e com isso, a moradora perdeu alimentos que estavam na geladeira. Uma perícia realizada durante o processo identificou que a origem das infiltrações estavam nas tubulações que estavam deterioradas. As tubulações ficavam em um vão entre a laje do apartamento e piso superior. Segundo o laudo, esse espaço é considerado área comum do condomínio. A análise técnica também levou em conta a vida útil das tubulações, estimada entre 20 e 30 anos. O prédio, porém, tem aproximadamente 50 anos. Leia também Minas Gerais Após repercussão, TJMG analisa nesta 4 ª caso de juiz que bebeu vinho Minas Gerais TJMG barra vagas exclusivas de estacionamento para padres e pastores Minas Gerais TJMG reduz expediente e adia prazos processuais em jogos do Brasil Minas Gerais TJMG decide que cachorro dado de presente deve ficar com ex-mulher Moradora pediu reparos Ao entrar na Justiça, a moradora solicitou que o condomínio fosse obrigado a realizar,“de forma imediata e definitiva” , o reparo da abertura existente na laje do prédio. Ela também pediuR$ 10 mil por danos morais e o ressarcimento das quantias gastas com a elaboração dos laudos técnicos. Na primeira instância, os pedidos foram acolhidos parcialmente . O condomínio foi obrigado a executar uma solução definitiva e adequada para as tubulações instaladas no vão técnico, além de pagarR$ 8 mil de indenização por danos morais. O condomínio recorreu da decisão. Entre os argumentos apresentados, afirmou que obras já realizadas seriam suficientes para solucionar o problema. Também sustentou que as infiltrações poderiam ter sido provocadas por chuvas excepcionais ou por reformas feitas pela própria moradora no apartamento. Nova infiltração em 2026 O recurso foi analisado pelo desembargador Rui de Almeida Magalhães, relator do caso,que decidiu manter a condenação . De acordo com o magistrado, a perícia descartou que as inundações tivessem relação com reformas realizadas dentro do apartamento. O laudo apontou, ainda, a deterioração das tubulações, a existência de reparos improvisados ao longo do tempo e a falta de manutenção preventiva no condomínio durante os anos. Outro episódio ocorreu enquanto o recurso ainda tramitava. Em janeiro de 2026, a moradora informou ter enfrentado uma nova infiltração . O fato foi considerado pelo relator em seu voto. Ao manter a indenização por danos morais, Rui de Almeida Magalhães destacou que “as infiltrações reiteradas comprometem a habitabilidade do imóvel e submetem o morador a situação contínua de insegurança”. Os desembargadoresMarcelo Pereira da Silva e Marcos Lincoln dos Santos acompanharam o entendimento do relator.

