Zanin rejeita recurso de Paes contra decisão do TSE sobre votos de Garotinho

Zanin rejeita recurso de Paes contra decisão do TSE sobre votos de Garotinho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin rejeitou um recurso apresentado pela coligação do candidato ao governo do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) nesta quinta-feira (8) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno.

O ministro entendeu que o Supremo ainda não tem competência para analisar o pedido, uma vez que nem mesmo todas as possibilidades de recurso no próprio TSE foram esgotadas. "Não desconheço que, em situações excepcioais, o Supremo Tribunal Federal vem admitindo a instauração de sua jurisdição e concedendo efeito suspensivo ao recurso extraordinário não admitido na origem, quando 'presentes, simultaneamente, os requisitos de manifesta situação de verossimilhança e de risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação'", diz o ministro.

"Contudo, nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência", conclui Zanin. Decisão do TSE Nesta quinta-feira, o TSE decidiu anular os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno.

Com a decisão, o TRE-RJ vai retotalizar os votos. A anulação definitiva dos votos de Garotinho altera o cálculo dos votos válidos e permite que Ruas ultrapasse a maioria absoluta necessária para vencer a eleição no primeiro turno, sem uma nova votação. No primeiro turno, realizado no domingo (4), Douglas Ruas recebeu 4.

271. 199 votos, equivalentes a 49, 27% dos votos computados na totalização divulgada pelo TSE. Eduardo Paes ficou em segundo lugar, com 3. 706. 984 votos (42, 76%). Garotinho recebeu 274. 411 votos (3, 17%), inicialmente registrados como anulados sub judice porque sua candidatura havia sido indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mas ainda dependia de julgamento no TSE.

O tribunal analisou o recurso apresentado pelo ex-governador contra o indeferimento de sua candidatura, além do pedido de desistência feito por ele depois da votação. Durante o julgamento, ministros defenderam que Garotinho não preenchia as condições necessárias para disputar a eleição porque estava com os direitos políticos suspensos em decorrência de uma condenação por improbidade administrativa e não possuía filiação partidária válida.

Também foi discutido se a desistência do recurso, apresentada após a divulgação do resultado das urnas, poderia ser aceita diante de seus efeitos sobre a definição do segundo turno. Com a anulação definitiva dos votos de Garotinho, o resultado da eleição precisa ser recalculado.

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