Ovoto nulo e ovoto em branco não são considerados votos válidos e, mesmo que representem mais da metade dos votos registrados, não anulam uma eleição. A convocação de uma nova votação depende de situações de nulidade previstas na legislação e reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Brancos e nulos também não são transferidos para candidatos ou partidos e são contabilizados apenas separadamente nos resultados. Leia mais em:
Voto nulo pode anular uma eleição? Veja o que diz a regra eleitoral

