O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nessa quinta-feira (24/9), que empregados da Caixa Econômica Federal mantenham pelomenos 60% do efetivo em atividade durante a greve da categoria .
A decisão ocorre no âmbito do dissídio coletivo instaurado após o início da paralisação nacional, iniciada em 10 de setembro. Leia também Brasil Caixa Econômica aciona TST contra greve nacional dos bancários Distrito Federal Bancários da Caixa Econômica Federal no DF aderem à paralisação nacional Brasil Antigo PIS/Pasep: Caixa paga novo lote de dinheiro esquecido nesta sexta Dinheiro e Negócios Caixa Econômica reporta lucro líquido recorrente de R$ 3, 9 bilhões
Segundo o TST, a medida busca garantir a continuidade de serviços considerados essenciais, mesmo com a manutenção do movimento grevista.
Com isso,as unidades do banco público devem operar com quadro mínimo de trabalhadores , principalmente em áreas de atendimento ao público e operações básicas.
“O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem, válida a partir da divulgação ou intimação desta decisão”, informou o tribunal em nota. Greve dos trabalhadores
A greve dos bancários da Caixa foi motivada por impasses nas negociações do acordo coletivo de trabalho, especialmente em relação ao plano de saúde dos empregados, oSaúde Caixa.
A proposta do banco, que inclui mudanças no custeio e nas regras de participação dos trabalhadores,tem sido rejeitada em assembleias da categoria , o que levou à continuidade da paralisação por tempo indeterminado.
Durante o movimento, o banco orienta clientes a priorizar canais digitais, caixas eletrônicos e aplicativos para realização de serviços, já que o atendimento presencial pode ser afetado em diversas regiões.
Apesar disso, pagamentos de benefícios sociais e outras operações seguem sendo realizados via internet.
A determinação do TST segue a linha adotada pela Justiça do Trabalho em outros movimentos recentes, como a greve dos Correios , ao exigir a manutenção de parte do efetivo para evitar prejuízos à população, ao mesmo tempo em que preserva o direito de greve dos trabalhadores.
“A medida atende parcialmente ao pedido da empresa pública, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais”, acrescentou o tribunal.

