TSE revoga liminar de Garotinho e determina que votos a ele sejam considerados nulos

TSE revoga liminar de Garotinho e determina que votos a ele sejam considerados nulos

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (2) que os votos dados a Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio, serão registrados como "anulados sub judice" nas eleições deste domingo (4).

Garotinho teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mas recorreu da decisão ao TSE. O recurso ainda não foi julgado. Por isso, o nome do candidato continuará aparecendo normalmente nas urnas, mas os votos recebidos por ele não serão considerados válidos enquanto estiver em vigor o indeferimento da candidatura.

A decisão desta sexta também revogou uma liminar que garantia a Garotinho acesso a recursos públicos de campanha e ao horário eleitoral gratuito. ℹ️Garotinho teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

O tribunal considerou que ele está com os direitos políticos suspensos por oito anos em razão de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa que, segundo a decisão, provocou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros. O tribunal também considerou que a condenação enquadra Garotinho em uma causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Candidatura ainda será julgada pelo TSE O caso ainda terá uma decisão definitiva do TSE. Garotinho apresentou um recurso ordinário contra o indeferimento de sua candidatura, e, segundo o ministro, o processo está prestes a ser enviado à Corte para julgamento.

A decisão desta sexta-feira não representa o julgamento definitivo do recurso de Garotinho contra o indeferimento de sua candidatura. O mérito ainda será analisado pelo TSE. O próprio ministro registra na decisão que Garotinho recorreu e que o processo está em vias de ser remetido à Corte Superior.

O que mudou Em agosto, Floriano havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos de uma decisão do TRE-RJ que retirava de Garotinho o acesso a recursos públicos de campanha e ao horário eleitoral. Naquele momento, segundo o ministro, ainda havia uma controvérsia sobre a inelegibilidade que não tinha sido julgada definitivamente pelo tribunal regional.

Depois disso, em 11 de setembro, o TRE-RJ indeferiu o registro da candidatura de Garotinho. Entre os fundamentos apontados pelo tribunal estavam a suspensão dos direitos políticos por oito anos em razão de condenação por ato doloso de improbidade administrativa e a incidência de causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

O TRE-RJ também havia apontado inicialmente um problema na apresentação de documentação exigida para o registro. Após recurso da defesa, porém, o tribunal reconheceu que essa pendência havia sido resolvida. Mesmo assim, manteve o indeferimento pelos outros fundamentos.

Agora, Floriano entendeu que a decisão posterior e unânime do TRE-RJ contra o registro alterou o cenário que havia justificado a liminar. Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral deve evitar "a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito". Ele afirmou que, até que seja julgado o recurso contra o indeferimento, não estão presentes os pressupostos que justificavam manter as garantias anteriormente concedidas a Garotinho.

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