TSE manda Meta preservar dados de perfis que promovem Flávio no Instagram

TSE manda Meta preservar dados de perfis que promovem Flávio no Instagram

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que a Meta preserve dados e registros de perfis do Instagram investigados em uma ação eleitoral que envolve o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), o candidato a vice Alfredo Gaspar (PL) e o candidato a deputado federal Mario Frias (PL-SP).

A decisão foi proferida nesta terça-feira (22/9), em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pela coligação “Brasil Pronto pra Mais”, formada por PT, PCdoB, PV, PSB, PDT e pela federação PSOL/Rede. 3 imagens Fechar modal. 1 de 3

RealTimeBigData: Flávio Bolsonaro tem 47% e Lula 30% no Paraná Ricardo Stuckert/ campanha Lula e Charles Vieira/Campanha Flávio Bolsonaro 2 de 3

Lula e Flávio Bolsonaro em sabatina no Jornal Nacional Reprodução/TV Globo 3 de 3

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A coligação acusa os investigados de abuso dos poderes econômico e político e de uso indevido dos meios de comunicação social.

Entre as alegações está a existência de uma rede coordenada de perfis no Instagram que utilizaria publicações em coautoria, conhecidas como “collabs”, para ampliar o alcance de conteúdos de campanha.

Cueva considerou que a narrativa apresentada pela coligação descreve condutas que, em tese, podem se enquadrar nas hipóteses de uso indevido dos meios de comunicação social e determinou o processamento da ação.

Dados de perfis

A decisão obriga a Meta, no prazo de 48 horas, a preservar, durante a tramitação do processo, registros de conexão, acesso, cadastro e conteúdo, incluindo metadados de publicações em coautoria.

A empresa também deverá fornecer, em relação aos perfis indicados pela coligação, dados cadastrais dos titulares e administradores, registros de IP de criação e acesso dos últimos 90 dias, com data, horário e porta lógica, além de informações sobre contas vinculadas por Central de Contas, administrador, telefone, e-mail ou dispositivo.

As informações deverão ser apresentadas sob sigilo. Segundo Cueva, a medida busca identificar quem criou, administrou e vinculou os perfis investigados.

O ministro também determinou que a Meta suspenda a divulgação de endereços eletrônicos de venda mantidos nas biografias e publicações dos perfis relacionados no processo.

A decisão estabeleceu multa diária de R$ 50 mil para o descumprimento das determinações.

Shopee

Cueva também determinou que a Shopee Brasil informe, em até 48 horas, os dados de qualificação da loja Bella Chic Store, incluindo CNPJ ou CPF, endereço e identificação dos responsáveis.

A plataforma deverá ainda informar a qual conta foram atribuídos três links encurtados citados no processo e se eles estão vinculados a contas do programa de afiliados da Shopee.

A coligação havia pedido a suspensão da comercialização dos produtos vendidos pela loja e outras medidas contra os responsáveis pelos perfis. Esses pedidos, porém, foram negados pelo ministro neste momento.

Segundo Cueva, ainda não há elementos suficientes para demonstrar que a Bella Chic Store tenha vínculo com os candidatos ou que os valores obtidos com as vendas sejam destinados às campanhas.

O ministro destacou que a comercialização de produtos com identificação partidária não é, por si só, uma conduta proibida. Para determinar a suspensão das vendas, seria necessário demonstrar, neste momento, a existência de vínculo entre a loja e as candidaturas ou a destinação irregular dos recursos.

Alegações sobre “collabs”
Segundo a coligação, o levantamento apresentado na ação identificou 1. 826 publicações em coautoria envolvendo 492 perfis. O relatório técnico citado na petição aponta ainda 1. 334 novas publicações e 168 novos coautores entre 8 e 17 de setembro.

A acusação sustenta que a utilização coordenada das “collabs” poderia produzir efeito semelhante ao impulsionamento de conteúdo, sem contratação formal, identificação do responsável, registro contábil ou fiscalização.

A coligação também afirma que 74 dos perfis identificados seriam contas oficiais de candidaturas ou campanhas e que esses perfis teriam participado de 207 publicações em coautoria.

No caso de Mario Frias, a ação aponta dez “collabs”, sendo nove delas com o perfil @flaviobolsonaroapoio.

Cueva, contudo, não reconheceu neste momento que as alegações estejam comprovadas. A decisão trata as informações apresentadas como elementos suficientes para a abertura da investigação e para a adoção de medidas cautelares destinadas à preservação de provas e identificação dos envolvidos.

Venda de produtos
Outro ponto da ação envolve 12 perfis que, segundo a coligação, somam mais de 10 milhões de seguidores e divulgam links para produtos de campanha vendidos na Shopee.

A petição afirma que seis contas utilizavam o mesmo endereço encurtado e outras quatro compartilhavam outro link, todos direcionados à loja Bella Chic Store.

Para a coligação, a repetição dos links indicaria uma atuação coordenada. O ministro considerou que os elementos apresentados justificam, neste momento, a suspensão da divulgação dos links nos perfis investigados e a identificação dos responsáveis pela loja e pelos endereços eletrônicos.

Por outro lado, Cueva rejeitou pedidos para obter imediatamente dados financeiros da loja, como histórico de vendas, comissões e contas de recebimento. Essas informações deverão ser analisadas posteriormente, na fase de produção de provas.

Próximos passos
Além de admitir a ação, o ministro determinou a notificação de Flávio Bolsonaro, Alfredo Gaspar e Mario Frias para que apresentem defesa no prazo de cinco dias.

Depois das defesas, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral.

A coligação pediu, ao final da ação, a cassação dos registros de candidatura dos investigados e a declaração de inelegibilidade por oito anos. Esses pedidos ainda serão analisados no decorrer do processo.

A decisão também deixou para momento posterior a análise de pedidos de produção de provas envolvendo os gabinetes parlamentares dos investigados, incluindo informações sobre servidores, despesas de comunicação, contratos e eventual uso de estrutura pública para produção de conteúdo.

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