O Tribunal Superior Eleitoral barrou 1, 2 mil candidaturas para as próximas eleições. Desse total, 888 estão em fase de recurso e 326 foram indeferidas em definitivo. Entre os barrados estão Pablo Marçal, Anthony Garotinho, José Roberto Arruda e Eduardo Cunha.
Os maiores volumes de indeferimentos ocorrem nos cargos de deputado federal e estadual. Os partidos DC, Democrata, Agir e Mobiliza somam 617 registros indeferidos. A rejeição ocorre pelo não cumprimento de requisitos da legislação eleitoral. Mais de mil candidaturas foram barradas pela Justiça Eleitoral até a noite de terça-feira (16), segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral analisados pelo g 1.
Ao todo, 1, 2 mil candidaturas encontram-se indeferidas; dessas, 888 estão em prazo de recurso; outras 326 foram indeferidas definitivamente. A maior parte das rejeições afeta postulantes a cargos proporcionais: Deputado estadual: 561 candidaturas; Deputado federal: 494; Suplentes (1 º e 2 º): 73; Senador: 31; Governador: 24; Vice-governador: 19; Deputado Distrital: 9 Presidente: 1.
Não há candidatos à Vice-Presidência da República com candidatura indeferida. No entanto, há ainda um registro pendente de julgamento. Entre os casos mais conhecidos está o de Pablo Marçal (PRTB), que teve o registro como candidato à Presidência indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa.
Também tiveram as candidaturas barradas o candidato a governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos), a governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) e a deputado federal por Minas Gerais Eduardo Cunha (Republicanos) . A maior parte dos candidatos atingidos por decisões desfavoráveis ainda busca reverter a situação.
Os 888 casos que permanecem em fase recursal representam cerca de 73% de todos os registros enquadrados nas categorias de indeferimento. Entre os partidos, os maiores volumes absolutos de candidaturas indeferidas aparecem no DC, que soma 185 casos entre indeferimentos; no Democrata, com 154; no Agir, com 144; e no Mobiliza, com 134.
Essas quatro legendas reúnem, sozinhas, 617 registros, o equivalente a pouco mais da metade de todos os casos identificados. Também aparecem com números relevantes o PCO, com 70 registros (42% de todas as candidaturas do partido; porém, 69 ainda estão em fase de recurso), o Avante, com 64, o PSOL, com 45, e o PSDB, com 42.
Por que as candidaturas são indeferidas? O indeferimento de uma candidatura ocorre quando a Justiça Eleitoral identifica que o candidato não cumpre algum dos requisitos previstos na legislação eleitoral, e pode ser contestado por meio de recurso. Enquanto o processo não tiver decisão definitiva, a situação do candidato pode sofrer alterações.
Os principais motivos de indeferimento foram: Desatendimento a requisito formal (412 casos): Algum documento, informação ou procedimento obrigatório para o registro não foi apresentado corretamente ou dentro das regras; Ausência de condição de elegibilidade (365): O candidato não cumpre algum requisito básico para poder ser candidato, como alistamento eleitoral, filiação partidária ou domicílio eleitoral; Indeferimento do DRAP (314): O problema está no DRAP, documento que reúne as informações do partido/federação e de sua chapa; Ausência de quitação eleitoral (112): O candidato não está em situação regular com a Justiça Eleitoral (por exemplo, há multa eleitoral não paga ou outra pendência que impeça a quitação); Inelegibilidade infraconstitucional (110): O candidato se enquadra em uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades, incluindo situações decorrentes de condenações; Descumprimento da cota de gênero (90): O partido ou federação não cumpriu as regras de participação mínima de cada gênero na composição da chapa; Falta de desincompatibilização (52): A pessoa ocupava determinado cargo ou função e não se afastou dentro do prazo exigido pela lei para poder disputar a eleição.
Uma mesma candidatura pode ter mais de um motivo de indeferimento, por isso a soma dos registros supera o total de candidaturas barradas. 1 a cada 5 candidaturas no Piauí foram indeferidas A distribuição dos indeferimentos varia bastante entre os estados e o Distrito Federal.
O Piauí apresenta o maior percentual de candidaturas indeferidas, com 20, 9%, quase o dobro de São Paulo, que aparece em segundo lugar, com 12, 9%. Em seguida estão Sergipe (9, 2%), Rio de Janeiro (7, 8%) e Pernambuco (7, 2%). Na outra ponta, os menores percentuais são registrados em Mato Grosso do Sul (1, 4%), Ceará (1, 8%), Espírito Santo (2, 0%), Rondônia (2, 0%) e Santa Catarina (2, 3%).
Veja o ranking completo:

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