O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu, nesta terça-feira (22/9), uma investigação contra Flávio Bolsonaro, seu candidato a vice, Alfredo Gaspar, e Mario Frias para apurar suspeitas de uso indevido dos meios de comunicação e abuso dos poderes econômico e político em uma rede de collabs no Instagram . A coluna antecipou que o PT havia entrado com a ação.
Ao admitir a ação da coligação de Lula, o corregedor em exercício, Ricardo Villas Bôas Cueva, apontou indícios de articulação entre os perfis e destacou o risco decorrente da expansão da rede às vésperas da eleição. Leia também Matheus Leitão A rede de collabs de Mario Frias que entrou na mira do TSE Tácio Lorran Governo apura fraude em projeto de tiro bancado com emenda de Mario Frias Tácio Lorran Emenda de Mario Frias bancou fraude em projeto de tiro de R$ 1 milhão Tácio Lorran Produtora de Dark Horse pagou assessores de Mario Frias durante gravações
Apresentada no domingo (20/9), a ação trata de publicações compartilhadas entre contas de candidatos e páginas de apoio. Nas collabs, uma mesma postagem circula nos perfis dos coautores após o aceite de um convite.
A acusação sustenta que esse recurso está sendo usado de forma coordenada para ampliar a propaganda eleitoral por meio de páginas não declaradas à Justiça Eleitoral.
Ao examinar os elementos apresentados, Cueva destacou: “A investigante não descreve fenômeno genérico de convergência entre apoiadores, mas apresenta indicadores objetivos e conferíveis na superfície das aplicações: a reutilização de conjuntos exatos de coautores em mais de dois terços das publicações, a presença de dezenas de contas oficiais de candidatura no conjunto analisado, a ausência de quase todos dos demais perfis na relação de endereços declarados à Justiça Eleitoral e, sobretudo, a exibição de um mesmo endereço encurtado nas biografias de seis contas distintas, e de outro em quatro.”
Os links de venda acrescentaram uma dimensão comercial à investigação. Segundo a decisão, os perfis que divulgam esses endereços também veiculam propaganda dos investigados e integram o agrupamento de maior audiência da rede.
Para Cueva, a coincidência dos links entre contas apresentadas como independentes indica, nesta análise preliminar, divulgação articulada com destinação comercial comum.
O ministro apontou a possibilidade de os responsáveis obterem benefício econômico com vendas realizadas a partir do conteúdo eleitoral.
A documentação também mostra como a rede cresceu. O primeiro levantamento, que fundamentou a ação, identificou 492 collabs e 324 perfis em publicações feitas até 7 de setembro. Entre os participantes estava Mario Frias, presente em dez collabs, nove delas com a página @flaviobolsonaroapoio.
Uma nova coleta, entre 8 e 17 de setembro, acrescentou 1. 334 publicações compartilhadas e 168 perfis, elevando o total a 1. 826 collabs e 492 contas.
Esse avanço em apenas dez dias pesou na decisão de conceder medidas urgentes antes da votação: “O perigo de dano é igualmente evidente. A eleição se realizará em 4 de outubro de 2026, e, em juízo de cognição sumária, próprio das medidas cautelares, é possível aferir que a atividade impugnada está em expansão acelerada, tendo a própria investigante demonstrado o relevante crescimento do volume de publicações em coautoria no intervalo de dez dias.”
Cueva determinou que a empresa responsável pelo Instagram suspenda, em 48 horas, os links de venda indicados e preserve os registros da rede, inclusive de contas que já ficaram indisponíveis.
A empresa deverá fornecer dados para identificar os operadores dos perfis especificados na decisão e os vínculos entre essas contas. A Shopee terá de identificar os responsáveis pela loja Bella Chic Store e pelos links comerciais. O descumprimento de cada determinação poderá gerar multa diária de R$ 50 mil.
Flávio, Gaspar e Frias terão cinco dias para apresentar defesa. Depois, o processo seguirá para a Procuradoria-Geral Eleitoral. A coligação pede a cassação dos registros de candidatura e a inelegibilidade dos investigados por oito anos, medidas que ainda dependem do julgamento da ação.

