TRE tem quatro votos e forma maioria contra candidatura de Arruda ao GDF

TRE tem quatro votos e forma maioria contra candidatura de Arruda ao GDF

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) formou maioria contra o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao cargo de governador do Distrito Federal. O julgamento que ocorre nesta quinta-feira (3/9) já tem quatro votos.

O relator, desembargador Guilherme Pupe, foi o primeiro a proferir voto quereconhece inelegibilidade em razão de condenações por improbidade administrativa , julgando procedente as ações de impugnação da candidatura de Arruda. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores André Puppin, Leonor Aguena e Asiel Henrique. Falta João Egmont.

Durante extenso voto, Pupe citou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu não haver conexão entre condenações de Arruda decorrentes da Operação Caixa de Pandora. De acordo com o voto de Pupe, a contagem da inelegibilidade deve ocorrer a partir da segunda condenação colegiada, de 2018.

“Entendo que, pelos efeitos retrospectivos, seria o caso de extremar [a primeira] condenação, iniciada a contagem da segunda condenação. Pelo que, ainda por via alternativa, igualmente não teria preenchido as condições de elegibilidade”, declarou.

O procurador regional eleitoral, Francisco Bastos, afirmou que não há conexão nas condenações e apontou inelegibilidade de José Roberto Arruda até dezembro de 2030. Como as eleições no DF ocorrem a cada quatro anos, ele só poderia disputar novamente em 2034.

“Não é o caso dos autos, em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, competente da revista das sentenças condenatórias, expressamente reconheceu: ‘A fragmentação da demanda decorre da individualização dos contratos e condutas no âmbito do mesmo esquema’”, declarou o procurador.

O advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, afirmou que o Ministério Público tenta “flexibilizar” o marco temporal, ou seja, o início do tempo que Arruda estaria inelegível segundo a Lei Complementar 219/2025. 7 imagens Fechar modal. 1 de 7

Guilherme Pupe, relator do pedido de registro de candidatura de Arruda, no TRE-DF VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius. foto 2 de 7

Procurador regional eleitoral no DF, Francisco Bastos VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius. foto 3 de 7

Advogado de Arruda, Francisco Emerenciano VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius. foto 4 de 7

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Desembargador Guilherme Pupe VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius. foto

A defesa disse que ele está elegível porque o prazo de inelegibilidade deve ser contado a partir da condenação de 2014, de forma que o ex-governador estaria livre da pena atualmente.

“Um outro argumento, especificamente do MPE, diz respeito a uma flexibilização do marco inicial da inelegibilidade. A lei foi editada para que se tenha previsibilidade. O que se tem com essa flexibilização é a inelegibilidade eterna, exatamente o que a Lei Complementar 219/2025 tenta coibir”, disse Emerenciano.

O desembargador Néviton Guedes declarou suspeição. Néviton afirmou que, quando atuou no Tribunal Regional Federal da 1 ª Região (TRF-1), foi responsável por proferir decisões em processos relacionados à Operação Caixa de Pandora. “Participei múltiplas vezes no TRF-1 proferindo decisões nos processos da Operação Caixa de Pandora. E devo dizer que alguns desses processos ainda estão em curso”, disse.

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