TRE-DF indefere candidatura de Rico Pinheiro ao GDF

TRE-DF indefere candidatura de Rico Pinheiro ao GDF

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal ( TRE-DF ) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Rico Pinheiro (PRTB) ao Governo do DF (GDF). A Corte Eleitoral identificou dois problemas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, que influenciaram no registro da candidatura.

Segundo o TRE, o DRAP é o processo no qual se verifica se o partido cumpriu as exigências necessárias para lançar seus candidatos.

O primeiro foi o atraso no registro. A Comissão de Registro de Candidaturas verificou que o DRAP foi transmitido somente em 18 de agosto três dias depois do encerramento do prazo legal.

O segundo problema foi encontrado na formação da chapa. “Na convenção partidária, Alderico havia sido escolhido para governador, mas o candidato a vice ainda seria indicado posteriormente pela Comissão Executiva Regional. Na mesma ata, Cristiane Barros da Silva Santos havia sido escolhida para segunda suplente de senador. Porém, quando o partido apresentou o DRAP, Cristiane apareceu como candidata a vice-governadora. Ou seja, havia uma divergência entre aquilo que constava da ata da convenção e aquilo que o partido posteriormente apresentou à Justiça Eleitoral”, explicou o TRE.

O DRAP do PRTB foi indeferido, e o recurso do partido contra essa decisão foi rejeitado por unanimidade. Ainda cabe recurso da decisão.

Em nota, a campanha de Rico Pinheiro informou que “não houve qualquer apontamento de inelegibilidade, improbidade ou irregularidade pessoal do candidato”.

“Trata-se de decisão não definitiva, passível de recurso. A defesa já prepara a interposição das medidas judiciais cabíveis, para que a matéria seja apreciada pelas instâncias superiores, inclusive pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Há plena confiança no restabelecimento do registro, regularmente deliberado em convenção partidária. A campanha segue normalmente, em estrita observância à legislação eleitoral, que assegura ao candidato com registro sub judice o direito ao exercício pleno dos atos de campanha”, finalizou a nota.

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