O Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) determinou a suspensão de processos em todo o país sobre regras de condomínios que não permitem aluguéis de plataformas como o Airbnb.
A decisão é da Segunda Seção do STJ, que determinou a afetação de processos sobre o tema, ou seja, a decisão final deverá servir de jurisprudência para todos os tribunais do país. Leia também Minas Gerais “Airbnb de festas” em BH: investidores relatam prejuízo e “sumiço” de CEO Brasil STJ: locação de imóvel por Airbnb depende da autorização do condomínio São Paulo Airbnb diz a proprietários que removerá moradias sociais de plataforma Conteúdo especial Airbnb no condomínio: o que pode, não pode e como funciona na prática
Já foram identificadas pelo Tribunal 50 decisões monocráticas e acórdãos sobre este tema, o que gerou, para os ministros, um caráter repetitivo que demanda a definição de um precedente.
O próprio STJ havia consolidado o entendimento de que, para proibir o aluguel de Airbnbs, as convenções dos condomínios não precisam expressamente negar a possibilidade — basta as regras definirem que as casas são para aluguéis exclusivamente residenciais.
No mesmo julgamento, a Corte definiu que eventual aluguel de plataformas digitais depende de aprovação de pelo menos dois terços do condomínio.
A medidanão impede aluguéis de Airbnb em condomínios, apenas paralisa os processos que tratam do tema. O caso será analisado no Tema 1443.
A questão submetida a julgamento é: “Definir se a cláusula de destinação residencial prevista em convenção de condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curto período, por meio de plataformas digitais, independentemente de proibição expressa”.

