STJ concede gratuidade de justiça para pessoa em tratamento contra o câncer

STJ concede gratuidade de justiça para pessoa em tratamento contra o câncer

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)atendeu a um recurso especial e concedeu justiça gratuita para uma pessoa que passa por tratamento contra o câncer que recebe um salário mínimo por mês. A decisão foi divulgada nessa quarta-feira (9/9) pelo portal oficial do órgão.

O benefício foi concedido em uma ação de divórcio com partilha de bens, na qual a parte alegou piora de sua situação financeira. O tribunal entendeu que mesmo com a existência de uma reserva de dinheiro não impede o direito, desde que fique comprovado que os custos do processo prejudicariam o pagamento de necessidades básicas e urgentes do tratamento oncológico. Leia também Saúde Anvisa aprova nova etapa de tratamento para câncer de mama HER 2+ Saúde Ficar mais de 30 minutos sentado pode elevar risco de câncer, diz estudo Saúde Dor abdominal e cólicas levam mulher a descobrir câncer de ovário avançado Celebridades Diagnosticado com câncer, Bruce Campbell diz ter apenas 5 anos de vida

O caso teve origem em Minas Gerais, onde o pedido de gratuidade havia sido negado em primeiro grau e mantido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Na recusa, o TJMG entendeu que o estado de saúde delicado e a isenção do Imposto de Renda não eram suficientes,já que extratos bancários mostravam saldo em poupança e aplicações financeiras.

Ao analisar o processo, o STJ reverteu a decisão. Entre os motivos que garantiram o benefício, o tribunal destacou que o dinheiro guardado — oriundo da venda de um imóvel e destinado à moradia e à saúde — não impede a gratuidade, pois exigir esse valor para custear despesas processuais violaria a dignidade humana e criaria um obstáculo ao acesso à Justiça. Já que o benefício pode ser solicitado em qualquer fase do processo diante de novos impactos financeiros.

Dessa forma, o STJ concluiu que a recusa afrontaria as garantias e os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14. 238/2021) para pacientes em situação de vulnerabilidade.

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