Site oferece criptomoeda a quem divulgar conteúdo que defende voto em Flávio

Site oferece criptomoeda a quem divulgar conteúdo que defende voto em Flávio

Um site de criptomoedas lançou na terça-feira (6) o "Brasil 22 Token" (B 22), que distribui tokens a quem compartilha conteúdos de incentivo ao voto em Flávio Bolsonaro (PL). O projeto é divulgado no perfil @hyperskidsafrica, que reúne 12, 9 milhões de seguidores no Instagram e arrecada dinheiro para construir casas para crianças em Kampala, em Uganda.

O site afirma não ter vínculo com o candidato, com o PL ou com a campanha, mas defende abertamente o voto em Flávio Bolsonaro A lei eleitoral permite o apoio espontâneo e gratuito de eleitores, mas veda o pagamento de vantagem econômica por divulgação e a propaganda paga por quem não é candidato ou partido.

Um site que vende criptomoedas está oferecendo tokens (ativos digitais que podem ser transferidos e trocados por dinheiro) a quem participar de uma campanha que promete ajudar crianças de Uganda e divulgar nas redes sociais uma "comunidade" que defende abertamente o voto em Flávio Bolsonaro (PL), que disputará o 2 º turno da eleição presidencial com Lula (PT) em 25 de outubro.

A iniciativa "Brasil 22 Token (B 22)" foi lançada na terça-feira (6), segundo reportagem publicada nesta quinta (8) pelo jornal Folha de S. Paulo, e é promovida no Instagram pelo perfil @hyperskidsafrica, de crianças ugandenses, que tem 12, 9 milhões de seguidores e aparece no site de criptomoedas como "parceira oficial".

Um post no Instagram que mostra crianças dançando com a camiseta da campanha incentiva a compra da criptomoeda $B 22 e cita o próprio Flávio Bolsonaro, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e Pablo Marçal(PRTB), que tentou concorrer a presidente, mas foi barrado pela Justiça e hoje apoia Flávio.

"Recebemos 120 milhões de tokens $B 22 por meio desta parceria! Um movimento que apoia a HypersKids e acredita em um Brasil melhor. Apoiamos a visão de @nikolasferreiradm, @flaviobolsonaro e @pablomarcal 1. Junte-se a nós: compre $B 22, compartilhe nas suas redes sociais e acesse o site para saber como ganhar tokens inspirando outras pessoas a votar 22!", diz o post no Instagram das crianças.

O site da campanha Brasil 22 diz que se trata de "um movimento que une apoio ao voto 22 e a proposta de ajudar as HypersKids a concluir sua casa em Kampala". A lei eleitoral veda oferecer vantagem econômica a quem divulga propaganda eleitoral na internet e proíbe empresas de doar recursos para campanhas eleitorais e candidatos, nem mesmo com criptomoedas.

Três especialistas ouvidos pelo g 1 apontam indícios de violação da lei na campanha Brasil 22 Token divulgada no perfil das crianças de Uganda. Um texto publicado no site Brasil 22 diz que o "apoio ao voto 22 é uma posição do próprio Brasil 22 Token" e que não há vínculo com partidos, políticos, candidaturas ou campanhas eleitorais.

Afirma também que não há "garantia de retorno financeiro" e que a distribuição de tokens é "independente de voto, preferência eleitoral ou divulgação de propaganda eleitoral". O professor de direito eleitoral Fernando Neisser, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), afirma que o fato de o site negar ligação com a campanha não muda o enquadramento da conduta.

Na visão dele, "a conduta é absolutamente ilegal, tendo ou não relação direta com a campanha". Ele explica que o caso viola, ao mesmo tempo, três regras. Duas delas decorrem da proibição de que empresas façam campanha ou doem a candidatos, em vigor desde 2015, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) vetou o financiamento empresarial.

A terceira trata da premiação por divulgação, que o professor diz ter ficado mais explícita na regulamentação da Justiça Eleitoral depois do caso do ex-candidato Pablo Marçal nas eleições municipais de 2024. "Viola, a um só tempo, três regras. Trata-se de página de pessoa jurídica fazendo campanha para candidato, constitui com isso doação estimável em dinheiro de PJ [pessoa jurídica] para candidato, e promove campanha envolvendo monetização e premiação, o que já era proibido, mas agora ainda mais claramente na resolução depois do caso Marçal", diz o professor da FGV.

Marçal foi condenado pela Justiça Eleitoral e ficou inelegível após promover campeonatos em que seguidores que distribuíam mais "cortes" para promover sua candidatura a prefeito de São Paulo em 2024 concorriam a prêmios em dinheiro. No caso da campanha para promover o B 22, o regulamento diz que, para se inscrever até 26 de outubro, às 23 h 59, o participante precisa manter ao menos 10 mil B 22 em carteira digital e fazer uma publicação no X, no Instagram ou no TikTok mostrando que faz parte da "comunidade B 22".

A postagem precisa continuar no ar até a distribuição dos tokens, que ocorre em até sete dias após a aprovação. O regulamento não exige que o post peça voto explicitamente em Flávio Bolsonaro. O site, porém, afirma defender o voto 22 como posição do movimento.

Para o advogado Matheus Puppe, mestre e doutorando em Direito Digital pela Universidade de Frankfurt e consultor da Comissão Especial de Direito Digital da Câmara dos Deputados, o fato de a recompensa ser paga em criptoativos não cria exceção à regra eleitoral.

Para ele, o ponto central é saber se o participante recebe o ativo porque publicou ou compartilhou propaganda eleitoral, e é isso que a Justiça Eleitoral deveria examinar, e não os avisos do site. "Se essa relação existir, expressões como 'comunidade', 'meme', 'causa social' ou 'projeto independente' não neutralizam a irregularidade.

A Justiça Eleitoral deve examinar o funcionamento real da operação, e não apenas o aviso colocado no rodapé do site", diz Puppe. O presidente da OAB de Rondônia, Márcio Nogueira, também especialista em direito eleitoral e digital, faz a mesma ressalva: a ilegalidade depende de ficar provado que os tokens estão condicionados à divulgação de conteúdo favorável a um candidato.

Para ele, se isso ocorrer, a Justiça Eleitoral tem fundamento para agir. "A legislação eleitoral proíbe a oferta de vantagens econômicas a usuários para estimular a publicação de propaganda político-eleitoral na internet", diz Nogueira. Segundo ele, quem organiza e financia a iniciativa pode ser investigado e sofrer sanções eleitorais, como multa e ordem para retirar a propaganda irregular.

O mesmo vale para a responsabilidade do candidato, que a lei condiciona à prova. A Lei das Eleições exige que a representação contra o beneficiário demonstre autoria ou prévio conhecimento da propaganda irregular, e Nogueira afirma que o simples benefício eleitoral não basta.

"Para multar o candidato beneficiado por essa modalidade de propaganda, é necessário comprovar seu prévio conhecimento. A mera existência de uma iniciativa que o favoreça não permite presumir que ele a organizou ou autorizou", diz Puppe. O que a lei permite, na avaliação dos especialistas, é o apoio espontâneo e gratuito de eleitores a candidatos nas próprias redes, e a doação de pessoas físicas dentro dos limites legais, pela conta oficial da campanha.

Fora disso, para Puppe, o risco é transformar mobilização em mercado. "O risco é criar um mercado de engajamento eleitoral em que a remuneração aparece disfarçada de mobilização espontânea", diz Puppe. A conta de Flávio Bolsonaro aparece entre as que seguem o @hyperskidsafrica.

Seguir um perfil, por si só, não comprova ligação com a campanha nem conhecimento prévio do conteúdo. A campanha foi procurada pelo g 1, mas não respondeu até a publicação da reportagem.

Leia a matéria completa em g1.globo.com

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