A prefeitura de São Paulo calculou errado o valor a ser pago pelo ex-vereador paulistano Milton Leite (União) para quitar duas multas ambientais milionárias, causando em prejuízo de R$ 426 mil aos cofres públicos em benefício doentão presidente da Câmara Municipal .
O despacho que autorizou um desconto de 10% sobre a multa original e a legislação municipal previam expressamente que o valor a ser cobrado deveria sofrer correção monetária. Mas, ao dar quitação à multa, em 2022, um funcionário comissionado da Secretaria do Verde e Meio Ambiente ligado ao PP não consideroua exigência de correção , constante emtodos os documentos que embasaram a cobrança. O erro nunca foi revisado e o processo foi encerrado livrando o principal cacique do Legislativo Municipal de pagar valor equivalente a dois anos do seu salário . Milton Leite está preso desde a semana passada, acusado de ligação com o PCC . As duas multas ambientais, que somavam R$ 3, 9 milhões (R$ 9, 7 milhões em valores atuais), foram aplicadas nominalmente ao vereador Milton Leite em 2010 por infrações ambientais cometidas em uma área de proteção ambiental no extremo sul da cidade, em meio à Mata Atlântica. Leia também São Paulo Justiça nega pedido de habeas corpus e ex-vereador Milton Leite segue preso Alfredo Henrique Câmera flagra fuga de ladrões que furtaram escritório ligado a Milton Leite São Paulo Perícia encontrou lista “com nomes e valores” no escritório de Milton Leite Ele não teve sucesso na contestação da cobrança acabou por firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), adotando medidas de compensação ambiental em troca de desconto de 90% na multa, conforme legislação vigente à época das infrações. Essa legislação municipal, contudo, era clara ao exigir a correção monetária. Procurada pela coluna, a prefeitura de São Paulo disse que “a cobrança da multa prescreveu” e, por isso, cobrou a multa sem aplicar a correção. Para justificar a prescrição, a gestão Ricardo Nunes (MDB) citou artigos de um decreto federal que deixam claro que “interrompe-se a prescrição” com o “recebimento do auto de infração”, o que aconteceu em 2010. A prefeitura não explicou por que a tese da prescrição nunca foi citada no processo administrativo ou na ação judicial, por qualquer uma das partes, nem por que a multa foi discutida na Justiça, reconhecida pelo devedor, cobrada e paga se estava prescrita .Leia a nota da prefeitura na íntegra ao final do texto . Como multa foi aplicada Imagens aéreas e vistorias em campo feitas pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente durante a gestão Gilberto Kassab (hoje no PSD) identificaram diversas evidências de intervenção não autorizada em área protegida da APA Capivari-Monos, quase na divisa com Itanhaém, no litoral. Foram fotografadas máquinas pesadas (como retroescavadeira e motoniveladora) na propriedade e a aplicação recente de pedra brita nas estradas internas. A equipe in loco também registrou a construção recente de extravasores de concreto, o uso de mangueiras para transposição de água diretamente das nascentes e a movimentação de terra em áreas próximas aos corpos d’água. Além disso, foi constatada a supressão de vegetação nativa e o corte recente de espécimes cujos troncos ainda estavam verdes. A empresa dona do terreno, a Lésimo Sondagens Projetos e Construções, sociedade entre Milton Leite e a esposa dele, recebeuduas multas . Uma por destruir vegetação em área de proteção ambiental e outra por construir, reformar e ampliar obras sem licença ambiental em área de proteção de mananciais . As multas foram endereçadas a Milton pessoalmente. Ao se defender da multa, a empresa do vereador alegou que só havia tomado posse do terreno em março de 2010, dias antes da aplicação da multa, e não poderia ser responsabilizada por fatos ocorridos um ano antes. Mas uma perícia judicial demonstrou que a Lésimo já exercia a posse efetiva da propriedade em 2009, após adquiri-la em um leilão. Termo de Ajustamento de Conduta Sem conseguir anular as multas nos âmbitos administrativo (conseguiu reverter outra, mais antiga e menor) e judiciário, e ameaçada formalmente pela prefeitura de entrar no CADIN se não pagasse as multas, a Lésimo procurou a secretaria, propôs um TAC e conseguiu um acordo em dezembro de 2019, já na gestão Bruno Covas (PSDB). Pelo TAC, a empresa se comprometeu a plantar 4. 504 mudas de espécies arbóreas nativas no interior do imóvel , com manutenção periódica do cultivo por 24 meses e nomeação de profissional habilitado para supervisionar a execução, o que custaria R$ 441 mil. Caso cumprisse com o acordo, teria um desconto de 90% na multa, mais correção monetária, previsto, segundo o TAC, no artigo 19, parágrafo único, do Decreto Municipal 42. 833/03. Esse artigo trata especificamente dacorreção monetária de multas ambientais. Exatamente pelo fato de a multa ser sempre corrigida foi dado à ação da Lésimo na Justiça o valor de R$ 11 milhões, que se calculava que seria o que a empresa teria que pagar antes do TAC. Um relatório da Divisão Técnica de Controle Ambiental da SVMA reconheceu em maio de 2022 que, “do ponto de vista ambiental a reparação do dano foi cumprida satisfatoriamente”. Em 3 de junho, o diretor de contratos João Luis Guerra se manifestou a favor de que fosse reconhecido o cumprimento do TAC, restando serem recolhidos “os valores correspondentes a 10% dos autos de multa (…)devidamente corrigidos “. No mesmo dia, o coordenador William Araújo Agra assinou o despacho, publicado em Diário Oficial, apontando que Lesimo “deverá recolher aos cofres públicos os valores correspondentes a 10% dos autos de multadevidamente corrigidos “. As guias para pagamentos, porém, não corrigiram os valores pela inflação , sem que houvesse qualquer discussão a respeito nos autos do processo. Sobre a multa de R$ 2, 873 milhões foi cobrado o valor de R$ 287. 300 e, sobre a multa de R$ 1. 038 milhão, o valor de R$ 103. 800.Diretor de gestão dos autos de infração, Marco Polo Calandriello deu as multas como “pagas” no Sistema Controle da Fiscalização . Calandriello, que é conselheiro vitalício do Palmeiras e secretário do Conselho de Orientação e Fiscalização do clube , chegou a ser afastado de cargo que ocupava na Cohab, em 2014, depois de ser flagrado pela Folha trabalhando na sede do PP, junto com outros funcionários da Cohab, enquanto estavam lotados na empresa municipal . Quando procurado pela coluna, disse que estava de férias e que as respostas viriam pela assessoria de comunicação da prefeitura. Não conseguimos contato com a Lésimo. O que diz a prefeitura “ A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) informa que uma denúncia registrada em 2008 deu origem aos processos mencionados pela reportagem. Os autos de infração foram lavrados em 2010 e, desde então, os processos passaram por procedimentos jurídicos e administrativos, ação judicial e manifestações do Ministério Público, além dos impactos da pandemia de Covid-19. Com o fim do prazo previsto em lei, a cobrança das multas prescreveu (mas não a obrigação da reparação), conforme artigos 21 e 22, do Decreto Federal n. 6. 514/2008. Diante da impossibilidade de cobrança, o interessado apresentou voluntariamente, em 2019, proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumento previsto no Decreto Municipal nº 42. 833/2003 para promover a recuperação ambiental mediante o cumprimento de obrigações e condicionantes técnicas. Conforme o Decreto Municipal nº 42. 833/2003, vigente à época, o cumprimento integral das obrigações assumidas no TAC implicava em redução de 90% da multa aplicada. No caso em questão, o TAC foi integralmente cumprido e, assim, recolhido o percentual de 10% previsto na legislação. A atualização monetária não foi aplicada em razão da cobrança da multa já estar prescrita “.

