Nunes Marques pede para PGR dar parecer sobre novo pedido para anular pena de Bolsonaro

Nunes Marques pede para PGR dar parecer sobre novo pedido para anular pena de Bolsonaro

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo nesta quarta-feira (28) para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste em 10 dias sobre um segundo pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para anular a condenação de 27 anos e três meses na trama golpista. A nova revisão foi apresentada em 25 de setembro e cita como "prova nova" um parecer técnico que, segundo os advogados, identificou problemas na cadeia de custódia e limitações para verificar parte das provas digitais utilizadas no processo. O parecer não afirma que houve adulteração das provas. O argumento da defesa é que, em parte do material analisado, não foi possível verificar integralmente a origem e o processamento dos dados. 🔎 A cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos usados para registrar e acompanhar uma prova desde sua obtenção até sua utilização no processo. No caso de provas digitais, permite verificar, por exemplo, a origem e a integridade dos arquivos. Também há referências a manifestações recentes de ministros do STF sobre o acesso à íntegra de provas digitais. A defesa citou a discussão ocorrida no Supremo envolvendo Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do extinto Banco Master. Os advogados argumentam que, naquele procedimento, ministros solicitaram acesso à íntegra do material que embasou relatório da Polícia Federal, enquanto um pedido semelhante da defesa de Bolsonaro foi negado durante a ação penal. A Procuradoria vai avaliar se as questões levantadas pela defesa justificam ou não uma reavaliação do caso. Em junho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que o STF rejeite o primeiro pedido de revisão da condenação por entender que não foram apresentadas questões ou fatos novos que justifiquem derrubar a condenação. A revisão criminal é uma ação que permite contestar uma condenação que já se tornou definitiva, em situações previstas em lei, como diante do surgimento de novas provas. A medida não representa um novo julgamento e é considerada excepcional. O objetivo do instrumento é corrigir erros judiciários e precisa apresentar novos elementos de provas que possam comprovar a inocência como: comprovar que a sentença foi contrária à lei penal ou às provas do processo; comprovar que a sentença que se baseou em depoimentos, exames ou documentos falsos

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