Uma mulher atingida por um tiro na bunda após uma perseguição da Policia Militar no Distrito Federal (PMDF) deverá ser indenizada, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Conforme os autos, a mulher era passageira em um veículo roubado que fugiu de uma blitz na Quadra 303 da Samambaia no dia 11 de janeiro de 2020.
A 6 ª Turma Cível do TJDFTcondenou o Distrito Federal a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. Perseguição
A policia já procurava um Kia Cerato roubado na região com quatro indivíduos armados quando o motorista, namorado de uma amiga da mulher, recebeu a ordem de parada. O motorista então tentou fugir da policia que julgou necessário forçar a parada do veículo atirando nos pneus do carro.
A perseguição durou 15 minutos e, durante a troca de tiros, 3 disparos foram dados nas rodas do veículo, um desses tiros acabou acertando a mulher. Após a parada e prisão do condutor, a policia constatou que a mulher estava sangrando e após os cuidados do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF) foi levada para o Hospital Regional de Taguatinga. A vítima teve precisou passar por 2 exames no HRT até encontrar a bala alojada em local de risco cirúrgico
Em depoimento, a vítima afirmou que não sabia sobre o carro ser fruto de roubo e que questionou o motorista sobre os avisos da polícia mas o homem respondeu que “Não era para ele” e “não devia nada à polícia por ser menor aprendiz” e relatou também que só percebeu ter sido baleada no momento em que viu a própria mão ensanguentada. Leia também Distrito Federal Câmera de viatura flagra perseguição a carro roubado com criança dentro Brasil Tenente da PM é preso após atirar contra policial aposentado em batalhão Na Mira Operação da PCDF e PMDF mira distribuidoras e apreende armas na Estrutural Distrito Federal TJDFT ordena que escola devolva R$ 2, 3 mil após cliente cancelar contrato Quem paga a conta?
O ponto central do julgamento foi definirquem deve assumir o prejuízo quando a polícia age de forma correta, mas acaba ferindo um cidadão inocente. Uma investigação militar interna já havia arquivado o caso no âmbito disciplinar, concluindo que os policiais usaram força moderada e necessária para parar o veículo em fuga, que chegou a derrubar um dos militares da moto e colocava pedestres em risco.
O relator do processo, desembargador Leonardo Roscoe Bessa, concordou que a PMDF agiu no chamado “estrito cumprimento do dever legal” e não mirou na passageira de propósito. No entanto, a decisão de condenar o GDF baseou-se no princípio da “repartição dos encargos sociais”.
A tese jurídica aplicada é a de que a atuação policial traz um benefício para toda a coletividade. Portanto, quando essa mesma atuação gera um “dano colateral” a uma pessoa que não teve qualquer culpa pela situação, classificada no processo como “terceira estranha ao fato”, o prejuízo físico e moral não pode ser suportado apenas por ela. O Estado, exercendo sua responsabilidade civil, deve indenizar a vítima e dividir esse custo com a sociedade. Ação contra o motorista
Apesar da condenação estipulada em R$ 20 mil, o Distrito Federal não precisa ficar no prejuízo. O acórdão ressalta que o poder público tem o direito de abrir uma ação regressiva contra o motorista que iniciou a perseguição, cobrando dele o valor que será pago à passageira ferida.
A decisão da 6 ª Turma Cível não foi unânime. O desembargador Arquibaldo Carneiro divergiu do relator, argumentando que, como os policiais agiram de forma legítima e não houve excesso na abordagem, o Estado deveria ser isento de pagar a conta. Prevaleceu, contudo, o voto da maioria pela condenação do Governo do Distrito Federal.
Em nota aoMetrópoles , A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que “oDF ainda não foi formalmente intimado . Dessa forma, neste momento, não é possível se manifestar sobre a viabilidade de eventual interposição de recurso em face da decisão.”

