A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital recomendou ao prefeito de São Paulo,Ricardo Nunes (MDB), e ao diretor-presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos de São Paulo (SP Regula), João Manoel da Costa Neto, intervenção na concessão do Circuito de Compras, responsável pela Feira da Madrugada, considerado o maior polo de compras popular da América Latina.
O órgão doMinistério Público do Estado de São Paulo (MPSP) deu nessa quarta-feira (23/9) oprazo de 15 dias, nos termos da Lei Federal nº 8. 987/1995 e do próprio contrato, para que a prefeitura responda sobre a possível intervenção. Leia também Brasil Entenda a relação entre o desembargador Newton Ramos e a “Turma do KN” São Paulo Estado de SP chega a 37 casos de sarampo; 33 são na capital Brasil Lula vai assinar MP com restrições a bets nesta sexta (25/9), em SP Minas Gerais Flávio Bolsonaro nega cancelamento em MG e acusa PT de espalhar mentiras Em notaenviada ao Metrópoles, o Circuito de Compras afirmou que a recomendação do MPSP é “absolutamente ilegal”, “parte de premissas absolutamente equivocadas” e “contraria uma decisão da Justiça de São Paulo”.Leia a nota na íntegra ao final da matéria. Já a SP Regula afirmou que “foi notificada nesta quarta-feira (23/9) e avaliará as medidas cabíveis”. Motivos do pedido de intervenção O MPSP reuniu elementos que indicam possíveis irregularidades no comprimento do contrato, como inadimplência financeira, descumprimento de obrigações de investimento e problemas relacionados à operação e manutenção do empreendimento. Segundo a SP Regula, a dívida da concessionária alcançou, em maio de 2026,R$ 163. 242. 084, 71. Esse valor seria composto por parcelas (atrasadas) da concessão, compensações e multas contratuais. Ainda segundo a Agência Reguladora, também estão pendentes alguns investimentos previstos no contrato, ao mesmo tempo que houve registro de dificuldades operacionais e alta ociosidade do espaço. Comerciantes e representantes do setor relataram à Promotoria um aumento significante dos custos de aluguel dos boxes, diminuição da atratividade do local e a permanência de comerciantes nas ruas das regiões do Brás e do Pari, o que, em tese, frustra a finalidade pública que motivou a concessão. Sobre esse ponto, o Circuito de Compras afirmou que “a concessionária pratica preços com desconto de aproximadamente 70% dos inicialmente previstos no estudo da Concessão para esta data, causando-lhe graves prejuízos. A referida Recomendação também se baseia em informações de pessoas com interesse na controvérsia e absolutamente suspeitas, inclusive algumas com possíveis vínculos com o comércio irregular nas ruas do Brás”. O MPSP deu à SP Regulaum prazo de até 60 dias, para que a agência conclua o processo de apuração de inadimplência instaurado pela agência e adote as medidas legais cabíveis caso sejam confirmadas as inadimplências. Ainda de acordo com o Ministério Público,Ricardo Nunes e o diretor-presidente da SP Regula têm um prazo de 15 dias para informar ao órgão as providências adotadas em relação às recomendações que foram feitas. Leia a nota do Circuito de Compras na íntegra “O Shopping Circuito de Compras esclarece que a recomendação do Ministério Público, emitida pela Promotora de Justiça Cíntia Marangoni, é de que o Prefeito de São Paulo descumpra uma decisão liminar emitida pela Justiça de São Paulo e referendada pelo Tribunal de Justiça. A Recomendação emitida viola o art. 5 da Resolução n. 164/17 do Conselho Nacional do Ministério Público, que veda a expedição de Recomendações sobre matérias que estejam sob apreciação judicial. As medidas legais cabíveis serão tomadas contra essa atitude arbitrária. O Shopping Circuito de Compras esclarece que, diante de controvérsias acerca do cumprimento do contrato de concessão, ajuizou na Justiça de São Paulo uma tutela de urgência pré-arbitral, na qual obteve decisão judicial liminar favorável, confirmada pelo Tribunal de Justiça, que veda a adoção de qualquer penalidade contra a concessionária durante o Procedimento Arbitral em curso. Portanto, a Prefeitura de São Paulo está proibida judicialmente de decretar qualquer intervenção, conforme sugerido ilegalmente na Recomendação do MP. O Contrato de Concessão prevê que qualquer disputa sobre o cumprimento do contrato deve ser submetida a um Tribunal Arbitral, o que já foi solicitado pela Concessionária. Cabe exclusivamente ao Tribunal Arbitral decidir quem está descumprindo o contrato. A Recomendação expedida parte de premissas absolutamente equivocadas, inclusive sugerindo abusividade dos preços, enquanto a concessionária pratica preços com desconto de aproximadamente 70% dos inicialmente previstos no estudo da Concessão para esta data, causando-lhe graves prejuízos. A referida Recomendação também se baseia em informações de pessoas com interesse na controvérsia e absolutamente suspeitas, inclusive algumas com possíveis vínculos com o comércio irregular nas ruas do Brás. A Recomendação também ignora que já foram investidos mais de 1 bilhão de reais na construção das instalações do Shopping Circuito de Compras e que, em caso de Intervenção, os investimentos não amortizados deverão ser indenizados pelo Município de São Paulo. Não há como afirmar, portanto, que a Recomendação esteja preservando o patrimônio público. A controvérsia precisa ser dirimida perante o Tribunal Arbitral, com prudência, técnica e contraditório. A Concessionária também esclarece que está depositando judicialmente algumas obrigações pecuniárias, conforme estabelecido na decisão judicial, portanto não há como falar, neste momento, em inadimplemento puro e simples. O que precisa ficar claro é a proibição judicial de qualquer intervenção neste momento, para que não sejam publicadas informações equivocadas que prejudicam a imagem dos envolvidos. Há decisão judicial vedando o quanto sugerido pelo Ministério Público, que age, como dito, de maneira ilegal no caso.”

