MPF arquiva inquérito contra ex-presidente dos Correios que apurava fraude

MPF arquiva inquérito contra ex-presidente dos Correios que apurava fraude

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou o inquérito que apurava suposta interferência na eleição de 2024 do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). Um dos alvos do processo era o ex-presidente dos Correios Fabiano Silva dos Santos.

Na manifestação, o procurador da República Athayde Ribeiro Costa defendeu o arquivamento como a “solução juridicamente mais acertada”, diante da “inexistência de elementos mínimos de materialidade delitiva e do esgotamento das diligências investigativas reputadas necessárias ao esclarecimento dos fatos”.

A investigação foi instaurada a pedido do próprio procurador. Como mostrou a coluna, ele considerou haver “indícios mínimos” de corrupção, prevaricação e falsidade ideológica na relação entre a estatal e dirigentes do Sindifisco .

A representação que embasou o início às apurações partiu de auditores-fiscais da Receita Federal e alegava que a presidência do Sindifisco e dos Correios teriam atuado para conferir aparência de regularidade a votos que poderiam ser considerados inválidos.

Na manifestação pelo arquivamento, além de rebater as alegações, o procurador considerou que não foram produzidos elementos aptos a demonstrar que a Presidência dos Correios, sua Diretoria de Operações ou qualquer outro gestor da empresa possuíssem interesse político no resultado das eleições sindicais ou tenham atuado com o propósito de beneficiar determinada chapa.

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Uma das irregularidades apontadas estava no fato de que cartas que haviam sido postadas em outras cidades e chegaram à capital sem o carimbo de origem receberam, em Brasília, um novo carimbo de recebimento. Também era questionada a atribuição de data pretérita a correspondências recebidas após a data-limite.

O MPF , em sua manifestação, sublinhou que as inconsistências apontadas foram discutidas em diferentes procedimentos, tendo como resultado o arquivamento ou a improcedência. “A própria Comissão Eleitoral Nacional identificou as ocorrências, promoveu sua imediata apuração e, ao final, adotou as providências previstas no regulamento eleitoral”, ressaltou.

Athayde Ribeiro considerou ainda que a tese de que teria havido um ajuste fraudulento destinado a interferir no resultado do pleito “não encontra respaldo em nenhum dos elementos informativos produzidos nos autos, permanecendo restrita ao campo das conjecturas trazido na representação inicial”. Fachada da Receita Federal

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