MPE pede improcedência da filiação de Pablo Marçal ao PRTB

MPE pede improcedência da filiação de Pablo Marçal ao PRTB

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou, nesta quinta-feira (3/9), pela improcedência do pedido de regularização de filiação do empresário Pablo Marçal ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Leia também Distrito Federal Arruda diz que vai ao TSE “hoje mesmo” se tiver candidatura barrada no TRE Manoela Alcântara TSE firma pacto contra violência política nas eleições de 2026 Brasil Eleição não depende só do TSE, diz Mendonça ao citar influência de igrejas Brasil TSE aprova seis chapas à Presidência, outras sete aguardam análise

Além disso, a promotora eleitoral Renata Caetana Pereira pediu a revogação da liminar provisória que mantinha o vínculo de Marçal com a sigla ativo. O MPE entende que o empresário não realizou a filiação partidária dentro do prazo legal.

O imbróglio se dá porque na data limite para filiação partidária, o presidente do PRTB, Leonardo Avalanhce, estava sem a senha de acesso aos sistemas da Justiça Eleitoral para enviar a lista de filiados.Com isso, candidatos da sigla de todo o país tiveram que apresentar fichas de filiação manuscritas para comprovar que estavam vinculadas ao partido até o dia 4 de abril.

Para a promotoria, as manifestações do próprio interessado são totalmente incompatíveis com a alegação de que ele já estaria filiado ao PRTB, indicando falta de veracidade temporal na ficha apresentada à Justiça.

Marçal alega ter assinado uma ficha física de filiação em 4 de abril de 2026.

De acordo com o parecer do MPE, não há provas consistentes de que a ficha tenha sido assinada, recebida e deferida no prazo legal. A promotora destacou a completa falta de e-mails, protocolos, comunicações contemporâneas, convocações ou qualquer registro de chamada da época que comprovem o trâmite de filiação no início de abril.

Marçal, contudo, segue inelegível até 2032.

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