O Ministério Público Eleitoral ( MPE ) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) o indeferimento do pedido de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República . O órgão ministerial aponta que ele está inelegível pelo prazo de oito anos , com validade até 2032, e que o empresário não comprovou vínculo político com o partido pelo qual se candidata antes de encerrar o prazo legal .
Além do MPE, também acionaram a Justiça eleitoral Erciley Pires Santana (Novo), Paula Nunes e Guilherme Cortez (ambos PSol) e Tábata Amaral (PSB). 6 imagens Fechar modal. 1 de 6
Brasília (DF), 08/04/2026. Metrópoles entrevista Pablo Marçal na tarde desta quarta-feira (08/4). Fotos: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo 2 de 6
Pablo Marçal Kebec Nogueira/Metrópoles 3 de 6
Igo Estrela/Metrópoles 4 de 6
Igo Estrela/Metrópoles 5 de 6
Pablo Marçal e, em primeiro plano, Leonardo Avalanche Arte Metrópoles 6 de 6
Pablo Marçal disputa votos da direita com Nunes Reprodução
Todos os políticos seguem a mesma linha de argumentação da promotoria, mas Erciley cita ainda a falta de propostas de governo no pedido inicial de candidatura e o suposto elo do vice de Marçal, Leonardo Avalanche (PRTB), com ocrime organizado .
Avalanche é réu por associação criminosa, ameaça e manipulação de sistema público de informações , além de ser acusado de ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Marçal enviou o pedido de candidatura momentos antes de encerrar o prazo legal, em 15 de agosto, e aguarda a conclusão da análise feita pelo TSE. Até que o registro seja oficializado, ele está proibido de ter acesso aos recursos do fundo partidário e de realizar campanhas na TV e no rádio. Leia também Vinicius Passarelli Advogado que processou Marçal por “filiação fake” doa R$ 50 mil a Tarcísio Brasil TSE homologa 8 candidaturas à Presidência; Marçal aguarda julgamento Brasil MPE pede improcedência da filiação de Pablo Marçal ao PRTB Manoela Alcântara Pablo Marçal pede ao TSE suspensão de inelegibilidade por 8 anos Inelegível, mas concorrendo
O MPE destaca no parecer à Justiça que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ( TRE-SP ) condenou Marçal a oito anos de inelegibilidade por abuso decorrente do uso indevido dos meios de comunicação social nas Eleições de 2024 .
Na época, ele concorria à prefeitura da capital paulista e criou um concurso de “cortes” em redes sociais com a remuneração de terceiros para promover sua candidatura. No servidor“Cortes do Marçal” , no Discord, usuários eram financeiramente incentivados a produzir, editar e disseminar fragmentos de vídeo favoráveis a empresário e influenciador.
Após recurso, o TRE-SP absolveu Marçal das acusações de abuso de poder econômico e de gastos ilícitos de recursos, mas manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social. Acionado, o TSE negou efeito suspensivo da condenação.
Ele pode concorrer no pleito de 2026 porque obteve uma liminar concedida pelo juiz eleitoral Gustavo Nardi, da 428 ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo. O magistrado autorizou, de forma provisória, que a filiação de Marçal seja considerada a partir de abril. Com isso, o empresário pode seguir com os procedimentos relacionados à candidatura enquanto o caso continua sendo analisado.
OMetrópoles solicitou uma manifestação à equipe de Marçal, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

